Aprovar o credenciamento da Oftalmoclínica São Gonçalo, CNES nº2291525, localizada no Município de São Gonçalo, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia.
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.239 DE 17 DE MARÇO DE 2011.
APROVA O CREDENCIAMENTO DA OFTALMOCLÍNICA SÃO GONÇALO NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL DIA / OFTALMOLOGIA
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
-A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção em Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
-A Portaria MS/GM nº44/2001, que dispões sobre o credenciamento/habilitação de serviços na modalidade de assistência hospital dia;
-A documentação anexada ao Processo E-08/0949/2011;
-A 2º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/03/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Oftalmoclínica São Gonçalo, CNES nº2291525, localizada no Município de São Gonçalo, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia.
Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente