Aprovar, nos termos do Anexo I, as referências para as ações na Rede de Atenção aos Ostomizados por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.223 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
APROVA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- A Portaria MS/SAS n° 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria SAS/MS n° 741/2005 que regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
- A Portaria SAS/MS nº 400/2009, que estabelece a Política Nacional de Atenção a Pessoa Ostomizada;
- A Deliberação CIB – RJ n° 1182 de 27 de dezembro de 2010, que aprova a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no estado do Rio de Janeiro;
- A 1° Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, nos termos do Anexo I, as referências para as ações na Rede de Atenção aos Ostomizados por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Aprovar, nos termos do Anexo II, o incentivo financeiro mensal e anual para os municípios pólos de Atenção aos Ostomizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° - Estabelecer que o valor do Incentivo Financeiro previsto para os Pólos de Atenção aos Ostomizados seja alocado, a partir do mês de março de 2011, no Teto Financeiro dos Pólos de Atenção aos Ostomizados.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente