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Pactuar a proposta n.º 36000291959202000, para fins de incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do município de Casimiro de Abreu.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.167  DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUA PROPOSTA N.º 36000291959202000 – PARA FINS DE INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/009862/2020;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/05/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 36000291959202000, para fins de incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do município de Casimiro de Abreu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente