Pactuar a propostas n.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 e 36000.3098982/02-000, destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, do município de Valença.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.170 DE 14 DE MAIO DE 2020.
PACTUA PROPOSTAS N.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 E 36000.3098982/02-000, DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao Ofício n.º 039/2020/Gab/SMS;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a propostas n.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 e 36000.3098982/02-000, destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, do município de Valença.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.