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Pactuar a proposta n.º 04543.783000/1200-05, para fins de aquisição de equipamento / material permanente, da Policlínica Municipal de São João da Barra, inscrita no CNES 2296101, ampliando seus serviços para uma unidade de atendimento de alta complexidade com a instalação de até 10 leitos de UTI e até 20 leitos clínicos, do município de São João da Barra.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.171 DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUA PROPOSTA N.º 04543.783000/1200-05, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO / MATERIAL PERMANENTE, DA POLICLÍNICA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, INSCRITA NO CNES 2296101, AMPLIANDO SEUS SERVIÇOS PARA UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE COM A INSTALAÇÃO DE ATÉ 10 LEITOS DE UTI E ATÉ 20 LEITOS CLÍNICOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Ofício n.º 43/2020-PMSJB;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 04543.783000/1200-05, para fins de aquisição de equipamento / material permanente, da Policlínica Municipal de São João da Barra, inscrita no CNES 2296101, ampliando seus serviços para uma unidade de atendimento de alta complexidade com a instalação de até 10 leitos de UTI e até 20 leitos clínicos, do município de São João da Barra.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente