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Fica aprovado o cadastramento estadual de novos usuários no Programa Especializado referente aos medicamentos do Grupo 3 (vide tabela abaixo), que foram repassados para o Componente Básico.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MAIO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1283                                      DE 27 DE ABRIL DE 2011.

COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - GRUPO 3 - MEDICAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS 2981, de 26/11/2009, aprovou o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, definindo:

Art. 9º. Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.

Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União

Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados

Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios

Art. 47. A responsabilidade pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos do Grupo 3 é dos Municípios;

- A Portaria GM/MS 2982, de 26/11/2009, aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, e em seu anexo III contempla os medicamentos a serem disponibilizados pelos municípios, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

- A Deliberação CIB-RJ nº 950, de 10/06/2010, aprovou as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro, definindo:

Art. 9º. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo responsabilidade dos municípios a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento;

Anexo I - contempla em seu elenco os medicamentos para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Grupo 3 da Portaria GM/MS 2981/2009 e anexo III da Portaria GM/MS 2982/2009.

- A SESDEC/RJ repassou regularmente aos municípios a contrapartida estadual referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica relativo a 2010;

- A secretarias municipais tiveram todo o ano de 2010 para adequarem seus processos de compra à legislação citada;

- A Portaria GM/MS 4217, de 2/1/2010, aprovou as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, e em seu anexo III contempla os medicamentos a serem disponibilizados pelos municípios, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovado o cadastramento estadual de novos usuários no Programa Especializado referente aos medicamentos do Grupo 3 (vide tabela abaixo), que foram repassados para o Componente Básico.

 

Sinvastatina 10 mg comprimido

Sinvastatina 20 mg comprimido

Sinvastatina 40 mg comprimido

Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg cápsula ou comprimido

Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg comprimido

Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg  cápsula ou comprimido

Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg comprimido

Alendronato 70 mg comprimido

Biperideno 2 mg comprimido

Ciprofloxacina 500 mg comprimido

Levotiroxina 25 mcg comprimido

Levotiroxina 50 mcg comprimido

Levotiroxina 100 mcg comprimido

 

Parágrafo Único – O cadastramento pelo estado será suspenso a partir de 01 de junho de 2011 e os pacientes deverão procurar a secretaria de saúde de seu município para orientação quanto ao fornecimento de tais medicamentos nas suas unidades básicas de saúde:

Art. 2º - A SESDEC/RJ continuará a repassar aos Pólos Municipais os medicamentos do Grupo 3 (para atendimento dos usuários já cadastrados no Programa) apenas enquanto durarem os nossos estoques, conforme abaixo descrito:

Fornecimento até 30 de Junho/2011

BIPERIDENO 2mg

Fornecimento até 30 de Agosto/2011

ALENDRONATO 70mg

LEVOTIROXINA 100mg

SINVASTATINA 40mg

Fornecimento até 30 de Outubro/2011

LEVODOPA + CARBIDOPA 200/50mg

Fornecimento até 30 de Novembro/2011

LEVOTIROXINA 25mg

LEVOTIROXINA 50mg

Fornecimento até 31 de Dezembro/2011

LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25mg

LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 mg

SINVASTATINA 20mg

SINVASTATINA 10mg

CIPROFLOXACINA 500mg

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

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