Aprovar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, aos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao financiamento da campanha de vacinação de seguimento contra Sarampo e Rubéola.
PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.280 DE 15 DE ABRIL DE 2011.
APROVA A TRANSFERÊNCIA QUE MENCIONA ABAIXO PARA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE SEGUIMENTO CONTRA SARAMPO E RUBÉOLA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;
- A Portaria GM/MS n.º 725, de 08/04/2011 que define os valores a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e da Rubéola
- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite em realizada em 15 de abril de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, aos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao financiamento da campanha de vacinação de seguimento contra Sarampo e Rubéola.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente