Aprovar o credenciamento do SASE – Serviço Social de Assistência Evangélica, CNES Nº 2277549, localizado no Município de Duque de Caxias, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.269 DE 15 DE ABRIL DE 2011.
APROVAR O CREDENCIAMENTO DO SASE – SERVIÇO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA EVANGÉLICA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo E-08/5697/2009;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do SASE – Serviço Social de Assistência Evangélica, CNES Nº 2277549, localizado no Município de Duque de Caxias, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
Art.2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de Oftalmologia para uma população adstrita de 1.365.827 habitantes dos Municípios de Duque de Caxias, Mesquita, Petrópolis, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto, como previsto na Deliberação CIB/RJ nº 1250/2011, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.
Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente