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Aprovar o credenciamento do SASE – Serviço Social de Assistência Evangélica, CNES Nº 2277549, localizado no Município de Duque de Caxias, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

 PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.269                                                                             DE 15 DE ABRIL DE 2011.

APROVAR O CREDENCIAMENTO DO SASE – SERVIÇO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA EVANGÉLICA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo E-08/5697/2009;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do SASE – Serviço Social de Assistência Evangélica, CNES Nº 2277549, localizado no Município de Duque de Caxias, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

Art.2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de Oftalmologia para uma população adstrita de 1.365.827 habitantes dos Municípios de Duque de Caxias, Mesquita, Petrópolis, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto, como previsto na Deliberação CIB/RJ nº 1250/2011, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.

Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente