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Pactuar a planilha de componentes do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA  NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.342 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

PACTUAR A PLANILHA DE COMPONENTES DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIR – NO nº 10, de 25 de agosto de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n° 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que descreve a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a documentação anexada no SEI-080008/000004/2021;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a planilha de componentes do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2397-03-cib-noroeste-planilha-de-componentes-par-rue-2021/file.html

Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente