Referendar a pactuação da alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para Enfrentamento da Infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio da Deliberação ad referendum Conjunta CIB-COSEMS nº 88/2021, disponível para acesso público através do link:
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.369 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 88/2021, QUE PACTUA, AD REFERENDUM, A ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE LEITOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;
- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia, e a Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens e serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar nº 101/2020”;
- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SESRJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;
- o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- os danos em potencial à população haja vista a rapidez de contágio e uma importante
taxa de mortalidade agravada ao grupo apontado com propício a maior risco de infecção;
- o documento registrado no Proc. nº SEI-080001/007142/2021;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a pactuação da alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para Enfrentamento da Infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio da Deliberação ad referendum Conjunta CIB-COSEMS nº 88/2021, disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2420-anexo-ii-plano-covid-cib-26-03-2021-com-reg-operacional-ad-referendum-7/file.html
Art. 2º - Validar os Hospitais e Leitos de referência para a COVID-19, previstos no referido Plano, conforme discriminado no link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2421-anexo-i-plano-covid-cib-26-03-2021-com-reg-operacional-ad-referendum-7/file.html
Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente