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Pactuar os eixos estratégicos que integram a proposta preliminar de aplicação de recursos suplementares destinados ao enfrentamento da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, sendo eles

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021  

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.375                              DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUA A ADESÃO À PROPOSTA PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DE RECURSOS SUPLEMENTARES PARA CONTROLE DA TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEGUNDO EIXOS ESTRATÉGICOS IDENTIFICADOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de reduzir a incidência e a mortalidade por tuberculose no estado, por meio de ações que reestruturem a rede e os fluxos assistenciais em seus diferentes níveis;

- a premência de que sejam retomadas as iniciativas de articulação intra e intersetoriais para melhores resultados no controle da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro, a partir de um compromisso bipartite, diante do cenário de acirramento de desigualdades e crescimento do desemprego, que integram o rol de fatores determinantes da incidência de tuberculose;

- a iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ de destinar parcela de recursos que inicialmente lhe seriam repassados, para a finalidade exclusiva de controle da Tuberculose no estado;

- a apresentação realizada pela SES, em março/2021, aos parlamentares e secretários dos municípios definidos como prioritários para esse enfrentamento, de proposta preliminar de aplicação de recursos para o período de 2021-2025, tendo em vista que tais municípios concentram cerca de 80% dos casos de tuberculose no estado;

- a necessidade de que os municípios prioritários para o controle da tuberculose pactuem sua adesão às diretrizes estratégicas de aplicação dos recursos disponibilizados, manifestando compromisso com a formulação e execução das ações referentes ao objeto da proposta apresentada;

- a necessidade de que os demais municípios do estado pactuem adesão à proposta preliminar apresentada, tendo em vista a aplicação de recursos em eixos estratégicos que contemplam não só os municípios prioritários, mas todos os municípios do estado;

- a necessidade de formalização da intenção de que sejam envidados todos os esforços no sentido de assegurar articulação bipartite de forma a conferir institucionalidade à proposta que ora é apresentada;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007130/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar os eixos estratégicos que integram a proposta preliminar de aplicação de recursos suplementares destinados ao enfrentamento da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, sendo eles:

I-             Investimentos na rede de atenção à saúde;

II-            Aquisição de equipamentos e contratação de serviços de manutenção de equipamentos e de empresa de transportes;

III-          Educação Permanente (capacitação e qualificação do cuidado e da gestão)

IV-          Provimento de Recursos Humanos;

V-           Suporte Social para pessoas com tuberculose;

VI-          Desenvolvimento de Iniciativas inovadoras para redução do abandono do tratamento;

VII-        Aquisição de insumos para exames laboratoriais e de imagens;

VIII-       Fortalecimento do Controle social;

IX-          Suporte social e logístico à população vivendo em situação de rua.

Art. 2º - Pactuar a adesão dos municípios do estado do Rio de Janeiro, considerados estratégicos para o controle da tuberculose, à proposta de aplicação de recursos contida na versão preliminar do Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose descrito, segundo os eixos prioritários elencados, disponível para acesso público através do link.

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2431-plano-de-trabalho-2021-alerj-sei/file.html

Parágrafo Único – O valor total a ser repassado à SES para execução do Plano de Ação a ser elaborado de forma ascendente será equivalente a R$ 106.300.000,00 no primeiro ano do período (2021), totalizando R$ 246.300.000,00 ao final do período de cinco anos (2025), devendo ser inserido nos instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Estado de Saúde, com referência ao Programa de Trabalho nº 2732 – Ações de Vigilância Epidemiológica.

Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.

 

                                   CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                                     Presidente