Estabelecer as normas do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.377 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006798/2021;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
DELIBERA:
Art. 1° Estabelecer as normas do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
Parágrafo único. O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade, o que possibilitará a adesão às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2° O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio aos municípios para implantação e implementação da PNAISARI e o seu fortalecimento com componente de Atenção Primária à Saúde.
§ 1° - Este programa tem por objetivos:
I – Facilitar a construção da relação interinstitucional e fluxos de trabalho entre as equipes de Atenção Primária e do sistema socioeducativo, na esfera municipal e regional, incluindo o componente de saúde mental, ressaltado na Política da PNAISARI;
II - Acompanhar, fortalecer e monitorar as atividades assistenciais em saúde realizadas pelas equipes de atenção primária nas ou com as unidades socioeducativas;
III - Articular com demais municípios do Estado a continuidade do cuidado do adolescente em conflito com a lei, no âmbito do SUS, no seu território e região de origem, para que o adolescente não perca o vínculo com o seu território.
IV – Aproximar pontualmente os municípios das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTIE) da PNAISARI,
V – Apoiar os municípios na solicitação ao Ministério da Saúde a habilitação municipal imediata, caso o município ainda não esteja habilitado, como condição de adesão a este Programa Estadual.
§ 2° - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará a construção dos fluxos de trabalho dos municípios aderentes com os entes envolvidos.
Art. 3º - A adesão municipal ao Programa Estadual COFI-PNAISARI é voluntária e será formalizada por meio da assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso pela gestão municipal (ANEXO I).
Art. 4º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos através do apoio técnico que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e unidades socioeducativas do DEGASE.
Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução são provenientes do Tesouro Estadual e serão repassados pela Secretaria de Estado de Saúde mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em quatro cotas trimestrais, referente a 12 meses.
Parágrafo único - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 3.336.840,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) (ANEXO II).
Art. 6º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL
PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (COFI-PNAISARI)
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Carlos Alberto Chaves de Carvalho, e do outro lado o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISARI, celebrar o presente Termo:
Custeio de equipes de Atenção Primária em Saúde, referência das unidades socioeducativas, com a Portaria de habilitação publicada pelo Ministério da Saúde;
O repasse total ao município referente ao cofinanciamento estadual ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________, ___ de __________________ de 2021.
Em caso de dúvidas contatar a Coordenação de Populações em Situação de Vulnerabilidade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ANEXO II
Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI) por município e valor total |
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Município |
Valor Total Anual |
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Barra Mansa |
R$ 77.004,00 |
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Belford Roxo |
R$ 256.680,00 |
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Cabo Frio |
R$ 77.004,00 |
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Campos Dos Goytacazes |
R$ 333.684,00 |
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Duque De Caxias |
R$ 77.004,00 |
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Macaé |
R$ 77.004,00 |
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Nilópolis |
R$ 77.004,00 |
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Niterói |
R$ 77.004,00 |
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Nova Friburgo |
R$ 205.344,00 |
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Nova Iguaçu |
R$ 77.004,00 |
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Rio De Janeiro |
R$ 1.565.748,00 |
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São Gonçalo |
R$ 77.004,00 |
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Teresópolis |
R$ 77.004,00 |
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Volta Redonda |
R$ 282.348,00 |
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Total |
R$ 3.336.840,00 |