Imprimir

Estabelecer as normas do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.377                              DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO: 

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006798/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1° Estabelecer as normas do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).

Parágrafo único. O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade, o que possibilitará a adesão às normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2° O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio aos municípios para implantação e implementação da PNAISARI e o seu fortalecimento com componente de Atenção Primária à Saúde.

§ 1° - Este programa tem por objetivos:

I – Facilitar a construção da relação interinstitucional e fluxos de trabalho entre as equipes de Atenção Primária e do sistema socioeducativo, na esfera municipal e regional, incluindo o componente de saúde mental, ressaltado na Política da PNAISARI;

II - Acompanhar, fortalecer e monitorar as atividades assistenciais em saúde realizadas pelas equipes de atenção primária nas ou com as unidades socioeducativas;

III - Articular com demais municípios do Estado a continuidade do cuidado do adolescente em conflito com a lei, no âmbito do SUS, no seu território e região de origem, para que o adolescente não perca o vínculo com o seu território.

IV – Aproximar pontualmente os municípios das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTIE) da PNAISARI,

V – Apoiar os municípios na solicitação ao Ministério da Saúde a habilitação municipal imediata, caso o município ainda não esteja habilitado, como condição de adesão a este Programa Estadual.

§ 2° - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará a construção dos fluxos de trabalho dos municípios aderentes com os entes envolvidos.

Art. 3º - A adesão municipal ao Programa Estadual COFI-PNAISARI é voluntária e será formalizada por meio da assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso pela gestão municipal (ANEXO I).

Art. 4º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos através do apoio técnico que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e unidades socioeducativas do DEGASE.

Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução são provenientes do Tesouro Estadual e serão repassados pela Secretaria de Estado de Saúde mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em quatro cotas trimestrais, referente a 12 meses.

Parágrafo único - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 3.336.840,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) (ANEXO II).

Art. 6º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. 

                       CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                  Presidente



ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL

PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (COFI-PNAISARI)

Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Carlos Alberto Chaves de Carvalho, e do outro lado o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISARI, celebrar o presente Termo:

Custeio de equipes de Atenção Primária em Saúde, referência das unidades socioeducativas, com a Portaria de habilitação publicada pelo Ministério da Saúde;

O repasse total ao município referente ao cofinanciamento estadual ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

____________________, ___ de __________________ de 2021.

Em caso de dúvidas contatar a Coordenação de Populações em Situação de Vulnerabilidade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..




ANEXO II

Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI) por município e valor total

Município

Valor Total Anual

 
Barra Mansa

 R$                                                        77.004,00

 
Belford Roxo

 R$                                                       256.680,00

 
Cabo Frio

 R$                                                         77.004,00

 
Campos Dos Goytacazes

 R$                                                       333.684,00

 
Duque De Caxias

 R$                                                         77.004,00

 
Macaé

 R$                                                         77.004,00

 
Nilópolis

 R$                                                         77.004,00

 
Niterói

 R$                                                         77.004,00

 
Nova Friburgo

 R$                                                       205.344,00

 
Nova Iguaçu

 R$                                                         77.004,00

 
Rio De Janeiro

 R$                                                    1.565.748,00

 
São Gonçalo

 R$                                                         77.004,00

 
Teresópolis

 R$                                                         77.004,00

 
Volta Redonda

 R$                                                       282.348,00

 
Total

R$ 3.336.840,00