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Estabelecer, para o ano de 2021, o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911 de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.378                                       DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

ESTABELECER CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O ANO DE 2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006798/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelecer, para o ano de 2021, o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911 de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS serão transferidos quadrimestralmente, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), segundo os seguintes critérios:

I - Critério 1 – Serviços já habilitados pelo Ministério da Saúde e que já recebem recursos de custeio federais;

II - Critério 2 – Serviços que aguardam habilitação junto ao Ministério da Saúde, cadastrados no CNES, em funcionamento e sem pendência no projeto técnico apresentado ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde;

III - Critério 3 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, com quantidade até sete leitos e que, portanto, não atingem o número de leitos necessário para a habilitação para receber recursos de custeio do Ministério da Saúde (FIRHME-RAPS).

§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:

I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);

II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);

III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);

IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);

V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad);

VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);

VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde, decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);

VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA); e

X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI).

Art. 3º - O monitoramento do COFI-RAPS será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial por meio dos seguintes indicadores, que incidirão nos valores a serem repassados aos municípios: (I) Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município e (II) Número de Supervisores Clínico-Institucionais em CAPS.

I – Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município:

a)    A meta de matriciamento é a execução de 4 procedimentos “Matriciamento de Equipes de Atenção Básica” por CAPS habilitado, por quadrimestre.

b)    Calcula-se o indicador com a seguinte fórmula por município: (Nº de CAPS que atingem a meta / Nº de CAPS) X 100.

c)    O período de referência para avaliação do indicador em um quadrimestre é o quadrimestre imediatamente anterior.

d)    A incidência do indicador nos valores a serem transferidos aos municípios se dará da seguinte maneira:

·         85% a 100% da meta: pagamento integral do valor para o município

·         1% a 85% da meta: pagamento de 90% do valor para o município

·         0% da meta: pagamento de 80% do valor para o município.

e)    O indicador terá incidência a partir do pagamento do segundo quadrimestre de 2021.

f)     A fonte de informação é o registro no Sistema de Informações Ambulatoriais SAI/SUS.

II – Supervisão clínico-institucional

a)    Incentivo para cada CAPS com supervisor clínico-institucional contratado: será acrescido o valor de R$ 1.500,00 mensais.

b)    A fonte de informação é Questionário de Atenção Psicossocial (QAP).

c)    O Questionário de Atenção Psicossocial será enviado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ às Secretarias Municipais de Saúde.

d)    O preenchimento do Questionário de Atenção Psicossocial é de responsabilidade da área técnica de saúde mental de cada município.

e)    O prazo para entrega do Questionário de Atenção Psicossocial é o último dia útil de cada quadrimestre.

Art. 4º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta pactuação é de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. 

                       CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                      Presidente
 

ANEXO

Valores anuais estimados por município, com a situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS em março de 2021, sem a incidência dos indicadores de monitoramento.

OBS.: o terço quadrimestral deste valor poderá ser alterado a partir do segundo quadrimestre, a depender das informações solicitadas pelo monitoramento realizado pela Coordenação de Atenção Psicossocial conforme os indicadores mencionados no Art. 4º dessa resolução.

FIRAPS

   
   
Municípios

Valor Anual

   
Angra dos Reis

 R$        396.346,50

   
Aperibé

 R$        175.032,00

   
Araruama

 R$        234.310,50

   
Armação de Búzios

 R$        142.290,00

   
Arraial do Cabo

 R$        451.962,00

   
Barra do Piraí

 R$        642.442,50

   
Barra Mansa

 R$        680.362,50

   
Belford Roxo

 R$     1.018.282,50

   
Bom Jardim

 R$        101.898,00

   
Bom Jesus do Itabapoana

 R$        217.098,00

   
Cabo Frio

 R$        669.982,50

   
Cachoeiras de Macacu

 R$        451.962,00

   
Cambuci

 R$        175.032,00

   
Campos dos Goytacazes

 R$        627.586,50

   
Cantagalo

 R$        182.682,00

   
Carapebus

 R$        101.898,00

   
Carmo

 R$        199.894,50

   
Casimiro de Abreu

 R$        276.930,00

   
Comendador Levy Gasparian

 R$        101.898,00

   
Conceição de Macabu

 R$        451.962,00

   
Cordeiro

 R$        364.446,00

   
Duas Barras

 R$        175.032,00

   
Duque de Caxias

 R$     1.142.649,00

   
Engº Paulo de Frontin

 R$        537.246,00

   
Guapimirim

 R$        182.682,00

   
Iguaba Grande

 R$        159.498,00

   
Itaboraí

 R$        761.146,50

   
Itaguaí

 R$        610.618,50

   
Italva

 R$        159.498,00

   
Itaocara

 R$        142.290,00

   
Itaperuna

 R$        550.786,50

   
Itatiaia

 R$        276.930,00

   
Japeri

 R$        176.710,50

   
Laje do Muriaé

 R$        175.032,00

   
Macaé

 R$        377.986,50

   
Macuco

 R$        101.898,00

   
Magé

 R$        614.362,50

   
Mangaratiba

 R$        276.930,00

   
Maricá

 R$        493.186,50

   
Mendes

 R$        199.890,00

   
Mesquita

 R$        878.746,50

   
Miguel Pereira

 R$        240.282,00

   
Miracema

 R$        276.930,00

   
Natividade

 R$        199.890,00

   
Nilópolis

 R$        377.518,50

   
Niterói

 R$        612.297,00

   
Nova Friburgo

 R$        119.110,50

   
Nova Iguaçu

 R$        734.558,40

   
Paracambi

 R$     1.484.338,50

   
Paraíba do Sul

 R$        245.106,00

   
Paraty

 R$        276.930,00

   
Paty do Alferes

 R$        159.498,00

   
Petrópolis

 R$        904.689,00

   
Pinheiral

 R$        142.290,00

   
Piraí

 R$        142.290,00

   
Porciúncula

 R$        101.898,00

   
Porto Real

 R$        199.890,00

   
Quatis

 R$        142.290,00

   
Queimados

 R$        465.178,50

   
Quissamã

 R$        182.682,00

   
Resende

 R$        637.546,50

   
Rio Bonito

 R$        294.898,50

   
Rio Claro

 R$        142.290,00

   
Rio das Flores

 R$          87.516,00

   
Rio das Ostras

 R$        176.710,50

   
Rio de Janeiro

 R$   11.422.035,00

   
Santa Mª Madalena

 R$        101.898,00

   
Santo Antônio de Pádua

 R$        509.562,00

   
São Fidélis

 R$        539.478,00

   
São Francisco do Itabapoana

 R$        451.962,00

   
São Gonçalo

 R$     1.167.214,50

   
São João da Barra

 R$        276.930,00

   
São João de Meriti

 R$        988.366,50

   
São José do Vale do Rio Preto

 R$        276.930,00

   
São Pedro D'Aldeia

 R$        275.166,00

   
São Sebastião do Alto

 R$        276.930,00

   
Sapucaia

 R$        101.898,00

   
Saquarema

 R$        101.898,00

   
Seropédica

 R$        292.378,50

   
Silva Jardim

 R$        257.490,00

   
Sumidouro

 R$        276.930,00

   
Tanguá

 R$        159.498,00

   
Teresópolis

 R$        234.778,50

   
Trajano de Moraes

 R$        175.032,00

   
Três Rios

 R$        497.110,50

   
Valença

 R$        400.702,50

   
Vassouras

 R$        240.282,00

   
Volta Redonda

 R$        947.587,50

   
Total Geral

 R$   43.976.102,40