Ratifica, para fins de regularização de ritos processuais, as Resoluções as SES N° 2.199 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2.201 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, nas quais fica estabelecido recurso de Custeio para Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 179.000.000,00 (cento e setenta e nove milhões) para a Fase 1 e R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a fase 2 disponibilizados, em parcela única, aos municípios, constantes do anexo I e II desta Deliberação, destinado ao custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.380 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta valores aplicados e transferências financeiras no SUS;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
- que o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020;
- que a União reconheceu o estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
- que as ações relativas a Doenças e agravos não transmissíveis – DANT e Doenças crônicas não transmissíveis estão previstas no Plano Estadual de Saúde do Rio de Janeiro 2020 – 2023, aprovado no Conselho Estadual de Saúde e que, por relevância em morbimortalidade, necessitam de maior apoio da gestão estadual no que se refere à atenção à saúde;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a responsabilidade constitucional e legal de o Estado de cofinanciar o SUS;
- a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis;
- o Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil para os anos de 2021-2030;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007027/2021;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratifica, para fins de regularização de ritos processuais, as Resoluções as SES N° 2.199 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2.201 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, nas quais fica estabelecido recurso de Custeio para Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 179.000.000,00 (cento e setenta e nove milhões) para a Fase 1 e R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a fase 2 disponibilizados, em parcela única, aos municípios, constantes do anexo I e II desta Deliberação, destinado ao custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.
§1º - A distribuição dos recursos aos municípios listados nos anexos corresponde ao índice composto pela associação de indicadores de mortalidade por doenças crônicas não transmissíveis, peso populacional e cobertura de atenção primária à saúde.
§2º - Os municípios listados nos anexos da Deliberação correspondem à primeira e segunda fases do financiamento estadual para custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 2º - A execução da estratégia de que trata esta deliberação deverá estar de acordo com o Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil para os anos de 2021-2030 e conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, a serem disponibilizadas em Nota Técnica específica.
Parágrafo único - A Nota Técnica será publicada no mês de abril, após realização de discussão com as secretarias municipais de saúde, e estará disponível no site https://www.saude.rj.gov.br/atencao-primaria-a-saude/conheca-a-saps/sobre-a-superintendencia.
Art. 3º - A avaliação de desempenho das ações de enfretamento das DCNT, previstas nesta Deliberação serão monitoradas, conforme as metas e indicadores definidos em Nota Técnica da SES.
Art. 4º - Fica determinado que o Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo a esta Deliberação, mediante processo autorizativo encaminhado pela Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde.
Art. 5° - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos Municípios deverá ser feita em consonância com o disposto na LC nº 141/2012, constando as ações no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório de Gestão Anual, bem como com o Decreto Estadual nº 42.518/2010.
Art. 6° - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho 2961.10.302.0454.2727 - APOIO A ENTES PARA AÇÕES DE SAÚDE, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 7º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente
ANEXO I
Financiamento para as Ações de Saúde relacionadas ao enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Primeira Fase
Região de Saúde/Município |
Código do Município |
População estimada (TCU 2019) |
Impacto Populacional |
Mortalidade DCNT |
Cob AB |
Pop (peso 4) |
Mortalidade (peso 4) |
Cob AB (peso 2) |
Total Ponderado |
Financiamento |
|
||||||||||
Baía da Ilha Grande |
R$ 17.250.000,00 |
|||||||||
.. Mangaratiba |
330260 |
44.468 |
0,26 |
389,04 |
77,6 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Baixada Litorânea |
R$ 52.250.000,00 |
|||||||||
.. Armação dos Búzios |
330023 |
40.532 |
0,23 |
363,15 |
100 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. São Pedro da Aldeia |
330520 |
104.476 |
0,61 |
323,52 |
49,5 |
1 |
1 |
1 |
8,2 |
R$ 5.750.000,00 |
Centro-Sul |
R$ 66.250.000,00 |
|||||||||
.. Engenheiro Paulo de Frontin |
330180 |
14.002 |
0,08 |
499,93 |
98,6 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Mendes |
330280 |
18.614 |
0,11 |
558,72 |
100 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Paracambi |
330360 |
52.257 |
0,3 |
415,26 |
39,6 |
1 |
1 |
1 |
8,2 |
R$ 5.750.000,00 |
Médio Paraíba |
R$ 71.000.000,00 |
|||||||||
.. Itatiaia |
330225 |
31.805 |
0,18 |
333,28 |
75,9 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Porto Real |
330411 |
19.683 |
0,11 |
391,2 |
100 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Metropolitana I |
R$ 73.500.000,00 |
|||||||||
.. Magé |
330250 |
245.071 |
1,42 |
486,39 |
63,3 |
2 |
3 |
2 |
20,4 |
R$ 7.250.000,00 |
.. Nova Iguaçu |
330350 |
821.128 |
4,76 |
394,46 |
48,3 |
3 |
1 |
1 |
16,2 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Seropédica |
330555 |
82.312 |
0,48 |
349,89 |
92,2 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Metropolitana II |
R$ 42.250.000,00 |
|||||||||
.. Itaboraí |
330190 |
240.592 |
1,39 |
368,67 |
60,2 |
2 |
1 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Noroeste |
R$ 84.000.000,00 |
|||||||||
.. Aperibé |
330015 |
11.759 |
0,07 |
280,64 |
100 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Cambuci |
330090 |
15.505 |
0,09 |
496,61 |
66,8 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Italva |
330205 |
15.207 |
0,09 |
466,89 |
90,7 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Itaocara |
330210 |
23.234 |
0,13 |
529,4 |
74,2 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Itaperuna |
330220 |
103.224 |
0,6 |
460,16 |
63,5 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Laje do Muriaé |
330230 |
7.355 |
0,04 |
611,83 |
93,8 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Miracema |
330300 |
27.174 |
0,16 |
474,72 |
100 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Porciúncula |
330410 |
18.847 |
0,11 |
435,08 |
100 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Santo Antônio de Pádua |
330470 |
42.479 |
0,25 |
487,3 |
89,3 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Varre-Sai |
330615 |
11.000 |
0,06 |
318,18 |
100 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Norte |
R$ 46.500.000,00 |
|||||||||
.. Campos dos Goytacazes |
330100 |
507.548 |
2,94 |
392,28 |
10,9 |
3 |
1 |
1 |
16,2 |
R$ 6.250.000,00 |
.. Quissamã |
330415 |
24.700 |
0,14 |
364,37 |
69,8 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. São João da Barra |
330500 |
36.102 |
0,21 |
418,26 |
100 |
1 |
1 |
1 |
8,2 |
R$ 5.750.000,00 |
Serrana |
R$ 95.500.000,00 |
|||||||||
.. Petrópolis |
330390 |
306.191 |
1,77 |
602,24 |
47,3 |
2 |
3 |
1 |
20,2 |
R$ 6.750.000,00 |
.. Santa Maria Madalena |
330460 |
10.404 |
0,06 |
480,58 |
66,3 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. São Sebastião do Alto |
330530 |
9.357 |
0,05 |
480,92 |
100 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Teresópolis |
330580 |
182.594 |
1,06 |
431,56 |
32,1 |
1 |
2 |
1 |
12,2 |
R$ 5.750.000,00 |
.. Trajano de Moraes |
330590 |
10.626 |
0,06 |
451,72 |
100 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
Total |
R$ 179.000.000,00 |
Fonte: Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde |
ANEXO II
Financiamento para as Ações de Saúde relacionadas ao enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Segunda Fase
Região de Saúde/Município |
Código do Município |
População estimada |
Impacto Populacional |
Mortalidade DCNT |
Cob AB |
Pop |
Mortalidade (peso 4) |
Cob AB |
Total Ponderado |
Financiamento |
||||||||||
(TCU 2019) |
(peso 4) |
(peso 2) |
||||||||||||||||||
Centro-Sul |
||||||||||||||||||||
.. Três Rios |
330600 |
81.804 |
0,47 |
526,87 |
100 |
1 |
3 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
||||||||||
Metropolitana I |
||||||||||||||||||||
.. Duque de Caxias |
330170 |
919.596 |
5,33 |
361,25 |
26,9 |
3 |
1 |
1 |
16,2 |
R$ 6.250.000,00 |
||||||||||
Metropolitana II |
||||||||||||||||||||
.. São Gonçalo |
330490 |
1.084.839 |
6,28 |
365,95 |
66,1 |
3 |
1 |
2 |
16,4 |
R$ 6.250.000,00 |
||||||||||
Serrana |
||||||||||||||||||||
.. Bom Jardim |
330050 |
27.446 |
0,16 |
462,73 |
88 |
1 |
2 |
2 |
12,4 |
R$ 5.750.000,00 |
||||||||||
.. Cachoeiras de Macacu |
330080 |
58.937 |
0,34 |
349,53 |
70,2 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
||||||||||
.. Cordeiro |
330150 |
21.926 |
0,13 |
246,28 |
94,4 |
1 |
1 |
2 |
8,4 |
R$ 5.750.000,00 |
||||||||||
.. Macuco |
330245 |
5.599 |
0,03 |
696,55 |
100 |
1 |
4 |
2 |
20,4 |
R$ 7.250.000,00 |
||||||||||
Total |
R$ 43.250.000,00 |
|||||||||||||||||||
Fonte: |
Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde |
|||||||||||||||||||
Cob AB |
Peso |
|||||||||||||||||||
ATÉ 50 |
1 |
|||||||||||||||||||
MAIOR 50 |
2 |
|||||||||||||||||||
Impacto Pop |
Peso |
|||||||||||||||||||
ATÉ 200.000 |
1 |
|||||||||||||||||||
201000 até 500.000 |
2 |
|||||||||||||||||||
maior 501.000 |
3 |
|||||||||||||||||||
Mortalidade |
Peso |
|||||||||||||||||||
243,394929 |
1 |
|||||||||||||||||||
420,077552 |
2 |
|||||||||||||||||||
482,040325 |
3 |
|||||||||||||||||||
696,552955 |
4 |
|||||||||||||||||||
700 |
||||||||||||||||||||
QUARTIL |
Valor (Quartil) |
Valor R$ |
||||||||||||||||||
1 |
8,2 |
R$ 5.750.000,00 |
||||||||||||||||||
2 |
14,3 |
R$ 6.250.000,00 |
||||||||||||||||||
3 |
17,35 |
R$ 6.750.000,00 |
||||||||||||||||||
4 |
Igual ou maior que 20,4 |
R$ 7.250.000,00 |
||||||||||||||||||