Pactua as unidades de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C no Estado do Rio de Janeiro, considerando a migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF e a distribuição das Unidades Dispensadoras de Medicamentos para Hepatites Virais no Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.407 DE 13 DE MAIO DE 2021.
PACTUA AS UNIDADES DE DISPENSAÇÃO E O SISTEMA DE INFORMAÇÃO A SER UTILIZADO PARA GESTÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B e C NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM FUNÇÃO DA MIGRAÇÃO DESTES MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO PARA O COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
-A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);
-A Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
-A Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);
-As reuniões realizadas através de videoconferência da Gerência de Hepatites Virais (GERHV/COOVE/SUPVEA/SUBVS/SES) com os Grupos Técnicos de Vigilância em Saúde (GTVS) das regiões de saúde, onde foram apresentadas as diretrizes para a efetivação da migração e propostas de unidades dispensadoras na região, com vistas a pactuação na Comissão Intergestores Regionais (CIR);
- O Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite C (HCV) e Coinfecções, publicado em 27/03/2019 e o Protocolo de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite B (HBV) e Coinfecções, publicado em 27/09/2017;
- As deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;
- a documentação anexada ao SEI-080001/009470/2021,
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/5/2021,
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua as unidades de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C no Estado do Rio de Janeiro, considerando a migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF e a distribuição das Unidades Dispensadoras de Medicamentos para Hepatites Virais no Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link abaixo:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2454-apresentacao-pactuacoes-cir-svea/file.html
§1 – Fica estabelecido o uso do Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) para gestão clínica e logística relacionada à assistência farmacêutica em todas as unidades com dispensação dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais que compõem ou passarão a compor a rede de cuidados às Hepatites Virais;
§2 – Os municípios de referência regional com unidades de dispensação de medicamentos ora pactuados são aqueles que preferencialmente prestam atendimento médico para tratamento e acompanhamento dos casos de Hepatites Virais;
§3 – O(s) serviço(s) de saúde indicados pela CIR como unidades dispensadoras de medicamentos para Hepatites Virais, após homologação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), serão cadastrados pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ) junto ao Ministério da Saúde (MS) como Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) para Hepatites Virais, bem como seus usuários para utilização do SICLOM-HV, mediante preenchimento de formulário próprio encaminhado oportunamente;
§4 – A SES/RJ será responsável pela capacitação das UDM quanto ao uso do SICLOM-HV e logística dos medicamentos no CESAF, após homologação na CIB e cadastro junto ao MS;
§5 – Propostas de inclusão de novas unidades dispensadoras na região deverão ser discutidas regionalmente e encaminhadas à Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-RJ, sendo submetidas à Comissão Intergestores Regionais (CIR), visando oficialização na CIB;
Art.2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente