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Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24H (UPA 24H), cadastrada no CNES n.º 6629385, localizada à Avenida Prefeito Abeilard Goulard de Souza n.º 1.498, Bairro Jardim América, do município de Itaguaí, como UPA porte III, opção VIII

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

 
              DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.412 DE 13 DE MAIO DE 2021.

 

 
PACTUAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H (UPA 24H), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, COMO PORTE  III, OPÇÃO VIII .

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;

- o Ofício n° 0724/2021, de 23 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí que solicita pactuação de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento de porte III, acerca da pactuação do termo de compromisso de funcionamento da UPA de Itaguaí em conformidade ao Art. 885 da Portaria GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I n° 07, de 24 de março de 2021, que pactua a mudança de porte II para porte III da UPA24h, do município de Itaguaí;

- o documento anexado no Proc. SEI-080002/000457/2021,

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/05/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24H (UPA 24H), cadastrada no CNES n.º 6629385, localizada à Avenida Prefeito Abeilard Goulard de Souza n.º 1.498, Bairro Jardim América, do município de Itaguaí, como UPA porte III, opção VIII

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente