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Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 95, de 14 de maio de 2021, que pactua, Ad Referendum, o quantitativo de 165.780 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac), para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.419 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 95, DE 14 DE MAIO DE 2021, QUE PACTUA, AD REFERENDUM, O QUANTITATIVO DE 165.780 DOSES DE VACINAS DO LABORATÓRIO BUTANTAN (CORONAVAC), PARA ATENDER DEMANDA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com duas doses da vacina do laboratório Butantan (Coronavac);

- a manifestação dos municípios do estado do Rio de Janeiro, em relação ao déficit de segunda dose (D2), para complemento do esquema vacinal da população do estado, já contemplada com a primeira dose;

- que o levantamento realizado no dia 05 de maio de 2021, por solicitação da CGPNI, foi feito em um período limitado, para o qual utilizamos estratégias diferentes (ofício, whatsapp, e-mail) para a conhecer o déficit de doses nos municípios;

- que o levantamento na ocasião resultou em um déficit de 354.490 doses, que nos levou a entender tratar-se de um quantitativo estimado por parte dos municípios;

- que posteriormente ao envio da primeira estimativa o déficit chegou ao quantitativo de 515.980 doses, registrada em 75 municípios, e que essa atualização do levantamento foi apresentada na reunião Ordinária Bipartite, realizada no dia 13 de maio de 2021, sendo chancelada pelo plenário de secretários e representantes da SES-RJ;

- que no dia 07/05/21 recebemos um quantitativo de 96.000 doses que foram distribuídas aos 92 municípios, reduzindo o déficit para 419.980 doses;

- que no dia 13/05/21 recebemos um quantitativo de 184.200 doses da Coronavac, dos qual foram reservadas 20.000 doses, para serem destinadas a 91 municípios que não foram contemplados com a vacina da Pfizer, para imunização da primeira e segunda doses de gestantes e puérperas nesses municípios, dado que a capital recebe a vacina Pfizer, que poderá ser destinada a esse público;

- que, apesar da previsão de recebimento de mais 90.000 doses no dia 14/05/21, somando-se ao total informado nos dois itens anteriores, ainda não será suficiente para suprir o déficit;

- o documento anexado ao processo SEI 080001/011780/2021;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

DELIBERA:

Art.1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 95, de 14 de maio de 2021, que pactua, Ad Referendum, o quantitativo de 165.780 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac), para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS.

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente