Pactuar a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.424 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
PACTUA OS COMPONENTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, em especial ao anexo III da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), livro III da Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências em seu art. 175;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada ao processo SEI-080008/000006/2021;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 2 membros de cada setor citado – 1 titular e 1 suplente:
A) Assessoria Técnica Especializada – Coordenação de Urgência e Emergência,
B) Assessoria de Regionalização,
C) Assessoria de Planejamento em saúde,
D) Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,
E) Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,
F) Superintendência de Atenção Primária em saúde.
II - Representantes do COSEMS/RJ – 1 titular e 1 suplente;
III - Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);
- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;
- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 4° - Serão definidos representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência, para cada uma das nove regiões de saúde do Estado. Tais representantes regionais serão convidados para reuniões do Grupo Condutor Estadual conforme necessidade. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.
Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.