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Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.425 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB-RJ Nº 3.798, de 14 de julho de 2016, que pactua a alteração da Deliberação CIB-RJ N.º 3.716, de 03 de junho de 2016 e dá outras providências.

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/011118/2021;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:

Membros Titulares

Membros Suplentes

Instituição Representada

Thaís Severino da Silva

Josiane Ribeiro Silva Medrado

SES /SUBVAPS/SUPAPS

Analaura Ribeiro Pereira

-

MS/CGPROP

Dilian Duarte Jorge Hill

Manoel Roberto da Cruz Santos

COSEMS-RJ

Valéria Ferreira Romano

_

Instituição Supervisora (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ)

Danielle Vargas Silva Baltazar

Tereza Cristina da Fonseca Guimarães

SUPES/SUBGERAL/SESRJ

Everson Rach Vargas

-

Ministério da Educação

Sheila Rubia Lindner

Marta Verdi

Instituição responsável pelo Curso de Especialização (Universidade Federal de Santa Catarina  - UFSC)

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente