Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021
                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                ATO DO PRESIDENTE
                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.425 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
  
 ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.
  
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
 CONSIDERANDO:
 - A Deliberação CIB-RJ Nº 3.798, de 14 de julho de 2016, que pactua a alteração da Deliberação CIB-RJ N.º 3.716, de 03 de junho de 2016 e dá outras providências.
 - a documentação anexada ao processo SEI-080001/011118/2021;
 - a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.
  
 DELIBERA:
  
 Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:
| Membros Titulares | 
Membros Suplentes | 
Instituição Representada | 
| Thaís Severino da Silva | 
Josiane Ribeiro Silva Medrado | 
SES /SUBVAPS/SUPAPS | 
| Analaura Ribeiro Pereira | 
- | 
MS/CGPROP | 
| Dilian Duarte Jorge Hill | 
Manoel Roberto da Cruz Santos | 
COSEMS-RJ | 
| Valéria Ferreira Romano | 
_ | 
Instituição Supervisora (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ) | 
| Danielle Vargas Silva Baltazar | 
Tereza Cristina da Fonseca Guimarães | 
SUPES/SUBGERAL/SESRJ | 
| Everson Rach Vargas | 
- | 
Ministério da Educação | 
| Sheila Rubia Lindner | 
Marta Verdi | 
Instituição responsável pelo Curso de Especialização (Universidade Federal de Santa Catarina  - UFSC) | 
Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.