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Pactuar a Habilitação da UPA 24h Moacyr de Carvalho – CNES 2284510 como UPA 24h Porte III opção VIII, do município de Nova Iguaçu, localizada à Rua Mirim, s/n - Austin – Município de Nova Iguaçu – RJ.

Publicado no DO em 14/7/2021

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.454                                 DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA A HABILITAÇÃO DA UPA 24H PORTE III OPÇÃO VIII NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E PACTUAR O SEU TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;

- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);

- o Oficio nº 68/2021, contendo o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Dr. Moacyr A. de Carvalho, para funcionamento da unidade, no município de Nova Iguaçu;

- a Deliberação CIR-METROPOLITANA I nº 18 de 22 de junho de 2021, que pactua a ratificação da deliberação CIR M1 n° 05 de 17 de fevereiro de 2017 em que pactua habilitação da UPA 24h Moacyr de Carvalho – CNES 2284510 como UPA 24h Porte III nível VIII, do município de Nova Iguaçu, considerando a solicitação de pauta, através do Ofício n° 590/2021 GAB/SEMUS da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu;

- a Documentação anexada no Processo SEI-080002/000868/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Habilitação da UPA 24h Moacyr de Carvalho – CNES 2284510 como UPA 24h Porte III opção VIII, do município de Nova Iguaçu, localizada à Rua Mirim, s/n - Austin – Município de Nova Iguaçu – RJ.

Art. 2º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h no município de Nova Iguaçu (CNES 2284510). 

Art. 3 - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.

                                                ALEXANDRE O. CHIEPPE

                                                                Presidente