Pactuar a Habilitação da UPA 24h Itaipava – CNES 0068519 como UPA 24h Porte I, do município de Petrópolis, localizada à Estrada União e Indústria, 11711 – Itaipava – Petrópolis – RJ.
Publicado no DO em 14/7/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.455 DE 08 DE JULHO DE 2021.
PACTUA A HABILITAÇÃO DA UPA 24H PORTE I NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E PACTUAR O SEU TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;
- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);
- a Declaração de funcionamento da UPA Itaipava, para funcionamento da unidade, no município de Petrópolis anexada no processo SEI-080002/000901/2021;
- a Deliberação CIR-SERRANA nº 10 de 23 de junho de 2021, que pactua a solicitação de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Itaipava, considerando a solicitação de pauta, através do Ofício n° 614/2021, de 14 de junho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis;
- a Documentação anexada no Processo SEI-080002/000901/2021;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.
DELIBERA:
Art. 1 º - Pactuar a Habilitação da UPA 24h Itaipava – CNES 0068519 como UPA 24h Porte I, do município de Petrópolis, localizada à Estrada União e Indústria, 11711 – Itaipava – Petrópolis – RJ.
Art. 2º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h no município de Petrópolis (CNES 0068519).
Art. 3 - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente