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Pactuar o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Centrais de Regulação de Urgência (CRU) do componente SAMU192, em funcionamento, devidamente habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JULHO DE 2021

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.464 DE 21 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA APOIO FINANCEIRO ESTADUAL PARA CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA (CRU) DOS SAMU192 REGIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria n° 1.928, de 26 de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 dos Municípios;

- a Portaria n° 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de municípios do Estado de Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- a Portaria n° 918, de 26 de abril de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Baía de Ilha Grande (RJ);

- a Portaria n° 1.132, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e o Município de Três Rios a receber o valor correspondente ao quantitativo de Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

- a Portaria n° 2.173, de 28 de setembro de 2012 que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Médio Paraíba (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Portaria n° 1.809, de 11 de novembro de 2015 que habilita o município de Petrópolis (RJ) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000008/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Centrais de Regulação de Urgência (CRU) do componente SAMU192, em funcionamento, devidamente habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

Parágrafo único – Este recurso contempla a implementação de novas CRU em regiões de saúde que ainda não possuam o componente, a saber: Norte Fluminense, Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea, com a mesma finalidade descrita no art. 1.

Art. 2° - As CRU SAMU192 existentes e contempladas por este recurso estão contidas no Anexo 1 desta deliberação.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a CRU.

Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o projeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual. A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.

Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR) para informe em plenária.

Art. 6° - O teto para o apoio financeiro será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por CRU.

Art. 7° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 8° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.

Art. 9º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

 

 

ANEXO 1


N º

CRU - SAMU192

CNES

 
 
1

Angra dos Reis

6657095

 
2

Niterói

6961851

 
3

Nova Iguaçú

6955606

 
4

Petrópolis

7609833

 
5

Três Rios

7031920

 
6

Volta Redonda

7119356