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Pactuar a Qualificação do CAPS I para CAPS II do município de Saquarema.

PUBLICADA NO D.O DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.487 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUA A QUALIFICAÇÃO DE CAPS I PARA CAPS II DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos dos portadores de transtorno mental e define sobre o cuidado a ser prestado;

- a Portaria MS/GM nº 336/2002, que estabelece as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial e suas características;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria MS/GM nº 3588/2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/2017 e nº 6/2017, e dispõe sobre a RAPS;

- a Deliberação CIR/BL nº 20 de 24 de junho de 2021;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080002/000922/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Qualificação do CAPS I para CAPS II do município de Saquarema.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente