Imprimir

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE  AGOSTO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.501 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR, COMPETÊNCIA JULHO DE 2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 28 DE ABRIL DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

- a PORTARIA GM/MS Nº 1.412, DE 28 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.445 DE 08 DE JULHO DE 2021 que pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/017057/2021;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

§ 1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência julho de 2021, conforme disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2481-financiamento-covid-julho-cib-09-08-2021-v2/file.html

§ 2° – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.

Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos operacionais de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de julho de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual (excluídos leitos bloqueados e leitos extras) e ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde.

§ 1° – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.

§ 2° – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021, Portaria GM/MS Nº 471/2021, Portaria GM/MS Nº 829 ou Portaria GM/MS Nº 1.412 para competência julho de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente