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Instituir o Componente Regional do Interior – PAHI/RI para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.503 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUA O COMPONENTE REGIONAL DO INTERIOR – PAHI/RI DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS – PAIH E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2021.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-08/001/040300/2019;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Instituir o Componente Regional do Interior – PAHI/RI para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.

Parágrafo único - O Componente é uma modalidade do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.

Art. 2º - O Componente Regional do Interior – PAHI/RI abrange os hospitais de referência regional públicos municipais e filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor na região, exceto para Região Metropolitana.

Art. 3º - A adesão ao Componente Regional do Interior – PAHI/RI será voluntária para Hospitais desde que atendam os requisitos do art. 4º.

Art. 4º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como filantrópicos com instrumento de contratualização em vigor;

II - Atender outros Municípios da Região, consoante aos princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:

a) Atender no mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou;

b) Atender no mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios,

III - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;

IV - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,

Art. 5° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação.  (Anexo I).

Art. 6º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Resolução, ressalvando-se o objeto da presente Resolução, que não pode ser modificado.

Art. 7º - O recurso transferido será de custeio.

Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do PAHI/RI 2021 para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana;

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i) servidores ativos e servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

l) pagamento de recursos humanos.

Art. 9º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Regional do Interior – PAHI/RI. encontram-se listadas no Anexo II.

Art. 10º - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução/SES, que constará na referida resolução.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 11º - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.

Art. 12º - A Prestação de Contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

 


 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:

1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;

2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico:  http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;

3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2021;

4.Os dados de Produção SIH/2020.

Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:

TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.

PONTOS

ITENS DE AVALIAÇÃO

A

B

C

D

E

F

G

Nº LEITOS SUS

LEITOS UTI SUS

SALAS DE CIRURGIA

NÚMERO DE ATENDIMENTOS
SIH (jan a dez 2020)

% ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2020)

% ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2020)

HABILITAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA, ONCOLOGIA , CARDIOLOGIA

1

40 a 100

4 a 9

1 a 3

1000 até 1999

10.1 a 15

20.1 a 30

cardiologia ou oncologia ou traumato-ortopedia

2

101 a 200

10 a 19

4 a 6

2000 até 2999

15.1 a 30

30.1 a 40

duas habilitações de alta

3

201 a mais

20 a mais

7 a mais

3000 a mais

30.1 a mais

40.1 a mais

três habilitações de alta

A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:

Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, por meio do Programa de Apoio à Rede Cegonha, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Coluna B: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Coluna C: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.

Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2020 (janeiro a dezembro)

Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a média anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2020.

Coluna F: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a média anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS em 2020.

Coluna H: Habilitação em Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e/ou Cardiologia e/ou Oncologia.


A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:


TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

CLASSIFICAÇÃO

Total de Pontos

I

1 a 7

II

8 a 12

III

13 a 17

IV

18 a 21



TABELA DE VALORES PACTUADOS PARA O PERÍODO 2021 PARA HOSPITAIS E MUNICIPIOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS

CLASSIFICAÇÃO

VALOR/MÊS

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I

R$ 240.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II

R$ 330.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III

R$ 420.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV

R$ 570.000,00



 

ANEXO II

UNIDADES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO COMPONENTE REGIONALDO INTERIOR – PAHI /RI

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

HOSPITAL

VALOR ANUAL

BAIA DA ILHA GRANDE

ANGRA DOS REIS

7354746

HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ

R$ 3.960.000,00

BAIXADA LITORÂNEA

CABO FRIO

2278286

HOSPITAL SANTA IZABEL / IRMANDADE SANTA IZABEL DE CABO FRIO

R$ 5.040.000,00

BAIXADA LITORÂNEA

RIO DAS OSTRAS

6069134

HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA

R$ 2.880.000,00

CENTRO SUL

MIGUEL PEREIRA

2283239

HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

R$ 3.960.000,00

CENTRO SUL

TRÊS RIOS

2294923

HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

R$ 3.960.000,00

CENTRO SUL

VASSOURAS

2273748

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS

R$ 6.840.000,00

MÉDIO PARAÍBA

BARRA DO PIRAI

2799308

CRUZ VERMELHA PRONTO SOCORRO

R$ 2.880.000,00

MÉDIO PARAÍBA

BARRA MANSA

2280051

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA

R$ 5.040.000,00

MÉDIO PARAÍBA

PIRAI

2267187

HOSPITAL FLAVIO LEAL

R$ 2.880.000,00

MÉDIO PARAÍBA

RESENDE

2288893

HOSPITAL DE EMERGENCIA HENRIQUE SERGIO GREGORI/ FUNDACAO HOSPITALAR DE RESENDE

R$ 2.880.000,00

MÉDIO PARAÍBA

VALENÇA

2292912

HOSPITAL ESCOLA GIOSEFFI JANNUZZI

R$ 5.040.000,00

MÉDIO PARAÍBA

VOLTA REDONDA

0025135

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA

R$ 3.960.000,00

NOROESTE

BOM JESUS DO ITABAPOANA

2696940

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

R$ 3.960.000,00

NOROESTE

ITAPERUNA

2278855

HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAI

R$ 6.840.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287447

HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM / FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES

R$ 3.960.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287579

HOSPITAL FERREIRA MACHADO  / FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

R$ 3.960.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2298317

HOSPITAL PLANTADORES DE CANA

R$ 3.960.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287382

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS

R$ 5.040.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287250

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

R$ 5.040.000,00

NORTE

MACAE

5412447

HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM

R$ 3.960.000,00

NORTE

MACAE

2697041

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE / IRMANDADE SAO JOAO BATISTA DE MACAE

R$ 3.960.000,00

NORTE

QUISSAMA

2267209

HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

R$ 2.880.000,00

SERRANA

PETROPOLIS

2275589

HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP

R$ 2.880.000,00

SERRANA

PETROPOLIS

2275562

HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

R$ 5.040.000,00

SERRANA

PETROPOLIS

2275635

HOSPITAL SANTA TERESA / ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

R$ 5.040.000,00

SERRANA

TERESOPOLIS

2297795

HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS

R$ 3.960.000,00

SERRANA

TERESOPOLIS

2292386

HOSPITAL SAO JOSE / ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

R$ 5.040.000,00