Instituir o Componente Regional do Interior – PAHI/RI para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.503 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
PACTUA O COMPONENTE REGIONAL DO INTERIOR – PAHI/RI DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS – PAIH E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2021.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-08/001/040300/2019;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Instituir o Componente Regional do Interior – PAHI/RI para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.
Parágrafo único - O Componente é uma modalidade do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.
Art. 2º - O Componente Regional do Interior – PAHI/RI abrange os hospitais de referência regional públicos municipais e filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor na região, exceto para Região Metropolitana.
Art. 3º - A adesão ao Componente Regional do Interior – PAHI/RI será voluntária para Hospitais desde que atendam os requisitos do art. 4º.
Art. 4º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como filantrópicos com instrumento de contratualização em vigor;
II - Atender outros Municípios da Região, consoante aos princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:
a) Atender no mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou;
b) Atender no mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios,
III - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;
IV - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,
Art. 5° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação. (Anexo I).
Art. 6º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Resolução, ressalvando-se o objeto da presente Resolução, que não pode ser modificado.
Art. 7º - O recurso transferido será de custeio.
Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do PAHI/RI 2021 para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa:
a) pagamento de aposentadorias e pensões;
b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);
c) merenda escolar;
d) saneamento básico;
e) limpeza urbana;
f) preservação e correção do meio ambiente;
g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
i) servidores ativos e servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.
l) pagamento de recursos humanos.
Art. 9º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Regional do Interior – PAHI/RI. encontram-se listadas no Anexo II.
Art. 10º - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução/SES, que constará na referida resolução.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 11º - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
Art. 12º - A Prestação de Contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.
Para elaboração da proposta, considerou-se:
1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;
2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;
3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2021;
4.Os dados de Produção SIH/2020.
Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:
TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.
PONTOS |
ITENS DE AVALIAÇÃO |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
Nº LEITOS SUS |
LEITOS UTI SUS |
SALAS DE CIRURGIA |
NÚMERO DE ATENDIMENTOS SIH (jan a dez 2020) |
% ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2020) |
% ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2020) |
HABILITAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA, ONCOLOGIA , CARDIOLOGIA |
|
1 |
40 a 100 |
4 a 9 |
1 a 3 |
1000 até 1999 |
10.1 a 15 |
20.1 a 30 |
cardiologia ou oncologia ou traumato-ortopedia |
2 |
101 a 200 |
10 a 19 |
4 a 6 |
2000 até 2999 |
15.1 a 30 |
30.1 a 40 |
duas habilitações de alta |
3 |
201 a mais |
20 a mais |
7 a mais |
3000 a mais |
30.1 a mais |
40.1 a mais |
três habilitações de alta |
Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, por meio do Programa de Apoio à Rede Cegonha, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Coluna B: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Coluna C: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.
Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2020 (janeiro a dezembro)
Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a média anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2020.
Coluna F: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a média anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS em 2020.
Coluna H: Habilitação em Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e/ou Cardiologia e/ou Oncologia.
A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:
TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
CLASSIFICAÇÃO |
Total de Pontos |
I |
1 a 7 |
II |
8 a 12 |
III |
13 a 17 |
IV |
18 a 21 |
TABELA DE VALORES PACTUADOS PARA O PERÍODO 2021 PARA HOSPITAIS E MUNICIPIOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR/MÊS |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I |
R$ 240.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II |
R$ 330.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III |
R$ 420.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV |
R$ 570.000,00 |
ANEXO II
UNIDADES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO COMPONENTE REGIONALDO INTERIOR – PAHI /RI
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
HOSPITAL |
VALOR ANUAL |
BAIA DA ILHA GRANDE |
ANGRA DOS REIS |
7354746 |
HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ |
R$ 3.960.000,00 |
BAIXADA LITORÂNEA |
CABO FRIO |
2278286 |
HOSPITAL SANTA IZABEL / IRMANDADE SANTA IZABEL DE CABO FRIO |
R$ 5.040.000,00 |
BAIXADA LITORÂNEA |
RIO DAS OSTRAS |
6069134 |
HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA |
R$ 2.880.000,00 |
CENTRO SUL |
MIGUEL PEREIRA |
2283239 |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
R$ 3.960.000,00 |
CENTRO SUL |
TRÊS RIOS |
2294923 |
HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
R$ 3.960.000,00 |
CENTRO SUL |
VASSOURAS |
2273748 |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
R$ 6.840.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
BARRA DO PIRAI |
2799308 |
CRUZ VERMELHA PRONTO SOCORRO |
R$ 2.880.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
BARRA MANSA |
2280051 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA |
R$ 5.040.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
PIRAI |
2267187 |
HOSPITAL FLAVIO LEAL |
R$ 2.880.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
RESENDE |
2288893 |
HOSPITAL DE EMERGENCIA HENRIQUE SERGIO GREGORI/ FUNDACAO HOSPITALAR DE RESENDE |
R$ 2.880.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
VALENÇA |
2292912 |
HOSPITAL ESCOLA GIOSEFFI JANNUZZI |
R$ 5.040.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
VOLTA REDONDA |
0025135 |
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA |
R$ 3.960.000,00 |
NOROESTE |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
2696940 |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
R$ 3.960.000,00 |
NOROESTE |
ITAPERUNA |
2278855 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAI |
R$ 6.840.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287447 |
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM / FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES |
R$ 3.960.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287579 |
HOSPITAL FERREIRA MACHADO / FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE |
R$ 3.960.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2298317 |
HOSPITAL PLANTADORES DE CANA |
R$ 3.960.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287382 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS |
R$ 5.040.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287250 |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
R$ 5.040.000,00 |
NORTE |
MACAE |
5412447 |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
R$ 3.960.000,00 |
NORTE |
MACAE |
2697041 |
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE / IRMANDADE SAO JOAO BATISTA DE MACAE |
R$ 3.960.000,00 |
NORTE |
QUISSAMA |
2267209 |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
R$ 2.880.000,00 |
SERRANA |
PETROPOLIS |
2275589 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP |
R$ 2.880.000,00 |
SERRANA |
PETROPOLIS |
2275562 |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
R$ 5.040.000,00 |
SERRANA |
PETROPOLIS |
2275635 |
HOSPITAL SANTA TERESA / ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA |
R$ 5.040.000,00 |
SERRANA |
TERESOPOLIS |
2297795 |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
R$ 3.960.000,00 |
SERRANA |
TERESOPOLIS |
2292386 |
HOSPITAL SAO JOSE / ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA |
R$ 5.040.000,00 |