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Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.505 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 08/2021, QUE PACTUA A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO ENTRE AS DOSES DA VACINA ASTRAZENECA/FIOCRUZ, PODENDO A SEGUNDA DOSE SER ADMINISTRADA COM INTERVALO MÍNIMO DE 08 SEMANAS, APÓS A ADMINISTRAÇÃO DA PRIMEIRA DOSE, NAS AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação Conjunta ad Referendum CIB-RJ nº 07, de 01 de julho de 2021, que pactua a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, para as ações de imunização da campanha de vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro;

- a importância de antecipar a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);

- que a bula do fabricante Biomanguinhos (FIOCRUZ) recomenda o intervalo de 4 a 12 semanas entre a primeira e a segunda dose, com base nas características farmacológicas do imunobiológico e em estudos de eficácia clínica realizados no Brasil, no Reino Unido e na África do Sul;

- que os resultados de análises exploratórias mostraram que o aumento da imunogenicidade foi associado a um intervalo de dose mais longo e a eficácia é atualmente demonstrada com mais certeza para intervalos de 8 a 12 semanas, conforme resultados de estudos publicados em revistas especializadas e avaliados por cientistas independentes tais como: Oxford-AstraZeneca COVID-19 Vaccine Efficacy. Lancet. 2021 Dec 08: 397(10269):72-79. DOI: 10.1016/S0140-6736(20)32623-4;

- o documento anexado ao processo nº SEI-080001/015155/2021;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente