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As solicitações de alterações de referências, pactuadas em PPI deverão seguir a seguinte orientação:

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                          ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.516 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

 

PACTUA O FLUXO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, define o processo da Programação Pactuada e Integrada de Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que institui as Redes de Atenção à Saúde como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado;

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a necessidade de revisão global e progressiva da PPI, por linhas de cuidado, de acordo com os parâmetros e/ou bases estabelecidas, e revisão dos fluxos de remanejamento de recursos;

- a importância da garantia do acesso da população às ações e aos serviços de assistência à saúde, com equidade;

- os documentos contidos no processo SEI-080002/001342/2021;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º- As solicitações de alterações de referências, pactuadas em PPI deverão seguir a seguinte orientação:

I - o gestor municipal encaminha, para a Secretaria Executiva da CIR de sua região, ofício com pedido de pactuação na CIR da solicitação de mudança de referências da PPI;

II – o ofício do município que solicita a alteração das referências deve conter:

a) cópia do ofício, endereçado ao novo executor, contendo o código do procedimento e sua programação física e financeira mensal ou anual;

b) cópia do ofício de aceite do novo executor, oficializando seu compromisso, atestando

sua aprovação para o remanejamento, e CNES da (s) unidade(s) de referência;

c) cópia do ofício, enviado ao município que perde a referência comunicando a retirada das referências da PPI;

Art. 2° - O pleito deverá ser discutido na Câmara Técnica que antecede a plenária da CIR.

Art. 3º - A documentação será tramitada, via processo SEI, estando condicionada a análise da viabilidade pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES-RJ.

Parágrafo único – Nos casos que envolvem análise de demais áreas técnicas da SES-RJ, a análise de viabilidade caberá a todas as áreas envolvidas, com anuência final da SAECA.

 

Art. 4º - Fica revogada a deliberação CIB-RJ nº 4.703 de 17 de outubro de 2017.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente