Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.529 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO EMCOR, CNES Nº 3051692, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ COMO UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRUGIA VASCULAR, PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- os documentos contidos no processo PM/NIG/267810/2013;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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