Pactuar as propostas de Emendas Parlamentares nº 14999.490000/1210-06, nº 14999.490000/1210-05 e nº 14999.490000/1210-04, destinadas a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde para as seguintes unidades de atenção especializada em saúde: Hospital Municipal de Itaocara (CNES nº 3470350), Centro de Saúde de Itaocara (CNES nº 2290413) e CAPS Itaocara (CNES nº 2290421), respectivamente; nº 14999.490000/1210-02, nº 14999.490000/1210-03, referente a aquisição de Unidade Móvel de Saúde e n.º 19000.401014/2/02-100 referente a COVID-19 para o município de Itaocara.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.530 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 14999.490000/1210-04, Nº 14999.490000/1210-05 E 14999.490000/1210-06, DESTINADAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE; Nº 14999.490000/1210-02, Nº 14999.490000/1210-03, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE E N.º 19000.401014/2/02-100 REFERENTE A COVID-19 PARA O MUNICÍPIO DE ITAOCARA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- os documentos contidos no processo SEI-080001/019140/2021;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as propostas de Emendas Parlamentares nº 14999.490000/1210-06, nº 14999.490000/1210-05 e nº 14999.490000/1210-04, destinadas a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde para as seguintes unidades de atenção especializada em saúde: Hospital Municipal de Itaocara (CNES nº 3470350), Centro de Saúde de Itaocara (CNES nº 2290413) e CAPS Itaocara (CNES nº 2290421), respectivamente; nº 14999.490000/1210-02, nº 14999.490000/1210-03, referente a aquisição de Unidade Móvel de Saúde e n.º 19000.401014/2/02-100 referente a COVID-19 para o município de Itaocara.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.