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Pactuar as propostas de convênio nº 928902/21-003 proveniente de Emenda Parlamentar nº 24970010 e nº 928902/21-001 proveniente das emendas parlamentares nº 39420004 e nº 40540007, destinadas a aquisição de equipamento e/ou material permanente para atenção especializada em saúde para a Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, CNES nº 2286289, localizada no município de São João da Barra/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.551 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE CONVÊNIO Nº 928902/21-003 PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 24970010 E Nº 928902/21-001 PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 39420004 E Nº 40540007 DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, CNES Nº 2286289 LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/021926/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas de convênio nº 928902/21-003 proveniente de Emenda Parlamentar nº 24970010 e nº 928902/21-001 proveniente das emendas parlamentares nº 39420004 e nº 40540007, destinadas a aquisição de equipamento e/ou material permanente para atenção especializada em saúde para a Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, CNES nº 2286289, localizada no município de São João da Barra/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente