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Pactuar a programação final da modalidade intelectual da RCPD na Região Noroeste, conforme Anexos I e II descritos nesta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.558 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUAR A PROGRAMAÇÃO FINAL DA MODALIDADE INTELECTUAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NA REGIÃO NOROESTE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Deliberação CIR nº 08, de 25 de junho de 2021, que pactua o número de vagas que caberá a cada município da Região Noroeste para os atendimentos de reabilitação intelectual que será realizado pelo CENOM (Centro Educacional Nosso Mundo), CER Tipo II, auditiva e intelectual, localizado no município de Natividade;

- A Deliberação CIR nº 07, de 25 de junho de 2021, que pactua o fluxo assistencial para os atendimentos de reabilitação intelectual que será realizado pelo CENOM (Centro Educacional Nosso Mundo);

- A apresentação e pactuação das vagas e do fluxo assistencial na Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual da RCPD realizada no dia 29/09/2021;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/000884/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a programação final da modalidade intelectual da RCPD na Região Noroeste, conforme Anexos I e II descritos nesta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente



 

 

ANEXO I

 

MUNICIPIO

QUANTIDADE

COTA FÍSICA MENSAL

APERIBE

2,15

4

BOM JESUS DE ITABAPOANA

14,5

28

CAMBUCI

3,8

8

CARDOSO MOREIRA

2,6

6

ITALVA

3,6

8

ITAOCARA

9,7

20

ITAPERUNA

28,4

56

LAJE DO MURIAÉ

1,63

4

MIRACEMA

7,2

14

NATIVIDADE

3,12

8

PORCIÚNCULA

6,56

12

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

11,14

22

SÃO JOSÉ DE UBÁ

2,77

6

VARRE E SAI

2,41

4

     
 

 



 

ANEXO II

 

Abertura da Agenda do Prestador. Análise do Quantitativo do Município. Devolutiva para o encaminhador.



 
Regulação – Município Executor

Análise do Encaminhamento e Documentação



 
Regulação do Município Encaminhador –

Contato por e-mail com o município executor – Documentos e Encaminhamento com Hipótese Diagnóstica  Enviados até o dia 15 de cada mês



 
Usuário Encaminhado por Unidade de Saúde da Rede Municipal de Origem para Reabilitação



 
PROPOSTA DE FLUXO ASSISTENCIAL REGULAÇÃO CER II USUÁRIOS DE PRIMEIRO ACES