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Pactuar a proposta de implementação do Complexo Regulador do Município de Teresópolis, conforme estabelecido na Portaria Nº 2.923, de 28 de novembro de 2013 e a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.559 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA A PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a importância da garantia do acesso da população às ações e aos serviços de assistência à saúde, com equidade;

- Ofício SMS/GS nº 535/2021, contendo a proposta de Implementação do Complexo Regulador do Município de Teresópolis;

- a Deliberação CIR-Serrana n° 17 de 29 de setembro de 2021, ocorrida na 9ª Reunião Ordinária da CIR/RJ realizada em 29/09/2021;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/001424/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a proposta de implementação do Complexo Regulador do Município de Teresópolis, conforme estabelecido na Portaria Nº 2.923, de 28 de novembro de 2013 e a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente