Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias que passou a operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075) devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.
PUNLICADA NO D.O DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.568 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 22/2021 - PACTUAR O APOIO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS QUE PASSOU A OPERACIONALIZAR AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DUQUE DE CAXIAS – PARQUE LAFAIETE (CNES 5967198) E SARAPUÍ (CNES 6033075) DEVIDAMENTE HABILITADAS E QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.592, de 7 de julho de 2011 que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 712, de 25 de julho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria GM/MS n° 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6 de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- o Ofício n° 226/SMSDC-SES/2021, de 22/06/2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias solicita reforma e a municipalização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sarapuí e do Parque Lafaiete conforme processo SEI-080010/000867/2021;
- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUÍ (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.463 de 21 de julho de 2021 que pactua o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários, publicada em DOERJ de 23 de julho de 2021;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080008/000019/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias que passou a operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075) devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.
Parágrafo Único – Para fins desta deliberação, considera-se construção como a substituição de estrutura física existente por nova estrutura.
Art. 2º - As UPA 24h contempladas são as citadas no art. 1°.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a UPA 24h.
Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o projeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual. A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.
Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestora Regional (CIR) para informe em plenária.
Art. 6° - O teto para o apoio financeiro será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.
Art. 7° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.
Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.