Fica pactuado a alteração do Artigo 8º da Deliberação Conjunta Ad referendum CIB nº 11 de agosto de 2021, posteriormente referendada pela Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12/08/2021, passando a vigorar com novo prazo.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.570 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 24/2021 - FICA PACTUADO A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB Nº 11 DE AGOSTO DE 2021, POSTERIORMENTE REFERENDADA PELA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.474 DE 12/08/2021, PASSANDO A VIGORAR COM NOVO PRAZO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-08001/014760/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.
DELIBERA:
Art.1º - Fica pactuado a alteração do Artigo 8º da Deliberação Conjunta Ad referendum CIB nº 11 de agosto de 2021, posteriormente referendada pela Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12/08/2021, passando a vigorar com novo prazo.
Art. 2º- O prazo de envio dos ofícios, para solicitação de participação do Programa, será até o dia 16/11/2021.
Art.3º - Ao demais artigos permanecem inalterados.