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Situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS).

 

 PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE

RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ANEXOS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE,

no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS),

 

 

por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo

Coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020;

- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as

medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º

- As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários

à limites da Lei Complementar nº 101/2020”;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020,

que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao

Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ nº 1.481, de

08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem,

conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos

de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do

colegiado na primeira reunião seguinte;

- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de

Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de

medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;

- os leitos operacionais disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação (SER) em 04 de novembro de 2021, sendo estes calculados

de acordo com a premissa que o leito operacional consiste na diferença entre a Quantidade de Leitos Informados ao SER e Quantidade

de Leitos Bloqueados Informados ao SER;

- os leitos presentes no SER listados como: Coronavírus - Enfermaria

Adulto, Coronavírus - Pediatria, Coronavírus - UTI Pediátrica, Coronavírus - UTI Adulto para cálculo de leitos operacionais;

- os leitos de suporte ventilatório estão contabilizados de acordo com

a capacidade operacional dos leitos listados no SER como Coronavírus - Enfermaria Adulto ou Coronavírus - Pediatria ou Coronavírus -

UTI Pediátrica ou Coronavírus - UTI Adulto e cofinanciados como pactuados como Suporte Ventilatório Pulmonar no plano de contingência

a covid-19;

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia

Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional

e temporário

- a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório

Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre

o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e

temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome

Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

- a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021 que dispõe

sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para

atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.368, de 15 de abril de 2021 que ratifica o

fluxo de solicitação e tramitação para inclusão de leitos no plano de

contingência de enfrentamento à covid-19, assim como para solicitação de valores do cofinanciamento estadual e da autorização/habilitação do ministério da saúde, para leitos de uti adulto e pediátrico e

suporte ventilatório pulmonar.

- a documentação anexada ao Processo n° SEI-080001/024900/2021;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 11/11/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a atualização da Planilha do Plano de Resposta de

Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro,

em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado, disponível para acesso público através dos links:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2521-plano-covid-cib-04-11-2021-anexo-i/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2522-plano-covid-cib-04-11-20 21-anexo-ii/file.html

Art. 2º - Ficam previstas atualizações da Planilha, via “Ad referendum”, em caso de necessidade, dentro dos critérios previstos na Deliberação CIB-RJ 6.368 de 15 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                  Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente Id: 2354644