Situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS).
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE
RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ANEXOS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE,
no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS),
por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de
2020;
- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia;
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º
- As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários
à limites da Lei Complementar nº 101/2020”;
- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020,
que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao
Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;
- o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ nº 1.481, de
08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem,
conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos
de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do
colegiado na primeira reunião seguinte;
- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de
Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de
medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;
- os leitos operacionais disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação (SER) em 04 de novembro de 2021, sendo estes calculados
de acordo com a premissa que o leito operacional consiste na diferença entre a Quantidade de Leitos Informados ao SER e Quantidade
de Leitos Bloqueados Informados ao SER;
- os leitos presentes no SER listados como: Coronavírus - Enfermaria
Adulto, Coronavírus - Pediatria, Coronavírus - UTI Pediátrica, Coronavírus - UTI Adulto para cálculo de leitos operacionais;
- os leitos de suporte ventilatório estão contabilizados de acordo com
a capacidade operacional dos leitos listados no SER como Coronavírus - Enfermaria Adulto ou Coronavírus - Pediatria ou Coronavírus -
UTI Pediátrica ou Coronavírus - UTI Adulto e cofinanciados como pactuados como Suporte Ventilatório Pulmonar no plano de contingência
a covid-19;
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional
e temporário
- a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
- a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre
o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e
temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome
Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.
- a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021 que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.368, de 15 de abril de 2021 que ratifica o
fluxo de solicitação e tramitação para inclusão de leitos no plano de
contingência de enfrentamento à covid-19, assim como para solicitação de valores do cofinanciamento estadual e da autorização/habilitação do ministério da saúde, para leitos de uti adulto e pediátrico e
suporte ventilatório pulmonar.
- a documentação anexada ao Processo n° SEI-080001/024900/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 11/11/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a atualização da Planilha do Plano de Resposta de
Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro,
em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado, disponível para acesso público através dos links:
Art. 2º - Ficam previstas atualizações da Planilha, via “Ad referendum”, em caso de necessidade, dentro dos critérios previstos na Deliberação CIB-RJ 6.368 de 15 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021