Pactuar a transferência de gestão da Unidades de Pronto Atendimento situada no município de Queimados para gestão municipal de Queimados, a partir da Competência Dezembro de 2021.
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.600 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
-o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 3.011, de 05 de outubro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e Município de Queimados - RJ.
- a Portaria GM/MS n° 1.504, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ).
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/026139/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de gestão da Unidades de Pronto Atendimento situada no município de Queimados para gestão municipal de Queimados, a partir da Competência Dezembro de 2021.
Art. 2º - Transferir o recurso referente ao custeio MAC no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Queimados.
Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Queimados |
6555551 |
SES RJ UPA 24H QUEIMADOS |
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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