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Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, transferida da gestão estadual para a gestão municipal de Queimados.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.604 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 26, QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS QUEIMADOS (CNES 6555551), DEVIDAMENTE HABILITADA E QUALIFICADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRANSFERIDA DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL DE QUEIMADOS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS n° 3.011, de 05 de outubro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e Município de Queimados – RJ;

- a Portaria GM/MS n° 1.504, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ);

- o Ofício n° 710/GS/SEMUS/2021, de 10 de novembro de 2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados solicita a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Queimados conforme processo SEI-080001/025904/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 11 de novembro de 2021 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H QUEIMADOS (CNES 6555551) de gestão estadual para a gestão municipal de Queimados;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.339, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 22 de fevereiro de 2021;

- que cada UPA 24h que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados nos Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080008/000022/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, transferida da gestão estadual para a gestão municipal de Queimados.

Parágrafo Único – O valor da transferência será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, para 11 (onze) meses de custeio, iniciando na competência de fevereiro/2022, através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal citadas no art. 1°.

Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado à Unidade de Pronto Atendimento quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente