*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.607 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 29, QUE PACTUA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, A INCORPORAÇÃO DE NOVAS UNIDADES HOSPITALARES AO COMPONENTE MUNICIPAL - PAHI/M, QUE TEM COMO OBJETIVO QUALIFICAR AS UNIDADES HOSPITALARES, COM A FINALIDADE DE APRIMORAR A ATENÇÃO HOSPITALAR AOS USUÁRIOS DO SUS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a 7° reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021;
- a Deliberação CIB/RJ 6.504 de 18/08/2021;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/026769/2021;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, em caráter complementar, a incorporação de novas unidades hospitalares ao Componente Municipal - PAHI/M, que tem como objetivo qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS.
§ 1º - O Componente é uma modalidade do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI
Art. 2º - O Componente Municipal - PAHI/M abrange os hospitais públicos municipais e filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor, cujo perfil de atendimento é de munícipes, onde se localiza.
Art. 3º - A adesão ao Componente Municipal – PAHI/M será voluntária para os hospitais desde que atendam os requisitos do art. 4º.
Art. 4º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor;
II - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;
III - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,
Art. 5° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação. (Anexo I).
Art. 6º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Resolução, ressalvando-se o objeto da presente Resolução, que não pode ser modificado.
Art. 7º - O recurso transferido será de custeio.
Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do PAHI/M -2021 para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa:
a) pagamento de aposentadorias e pensões;
b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);
c) merenda escolar;
d) saneamento básico;
e) limpeza urbana;
f) preservação e correção do meio ambiente;
g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
i) servidores ativos e servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.
l) pagamento de recursos humanos.
Art. 9º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados, em caráter complementar, pelo Componente Municipal – PAHI/M, em caráter complementar às Unidades previstas na Deliberação CIB/RJ 6.504/2021, encontram-se listadas no Anexo II.
Art. 10º - As unidades hospitalares abaixo relacionadas, ficam excluídas da adesão ao Componente Municipal - PAHI/M, previstos na Deliberação CIB-RJ nº 6.504/2021.
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
HOSPITAL |
NATUREZA JURÍDICA |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR ANUAL |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
2292084 |
HOSPITAL DR LUIZ PALMIER |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
SERRANA |
PETRÓPOLIS |
2275589 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
2696746 |
PRONTO SOCORRO CENTRAL DR ARMANDO GOMES DE SA COUTO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
II |
R$ 1.020.000,00 |
Art. 11 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução /SES, que constará na referida resolução.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
Art. 13 - A Prestação de Contas do município que receber recursos será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 14 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.
Para elaboração da proposta, considerou-se:
1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;
2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;
3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2021;
4.Os dados de Produção SIH/2020.
Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:
TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.
ITENS DE AVALIAÇÃO |
||||
A |
B |
C |
D |
|
PONTOS |
Nº LEITOS SUS CNES |
LEITOS UTI SUS CNES |
SALAS DE CIRURGIA CNES |
NÚMERO DE ATENDIMENTOS SIH (jan a dez 2020) |
1 |
Até 100 |
Até 9 |
1 a 3 |
1000 até 1999 |
2 |
101 a 200 |
10 a 19 |
4 a 6 |
2000 até 2999 |
3 |
201 a mais |
20 a mais |
7 a mais |
3000 a mais |
A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:
Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Coluna B: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Coluna C: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.
Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2020 (janeiro a dezembro)
A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:
TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
CLASSIFICAÇÃO |
Total de Pontos |
I |
1 a 3 |
II |
4 a 6 |
III |
7 a 9 |
IV |
10 a 12 |
CLASSIFICAÇÃO |
Valor |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I |
R$ 75.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II |
R$ 85.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III |
R$ 95.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV |
R$ 105.000,00 |
ANEXO II
INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS, EM CARATER COMPLEMENTAR, PELO COMPONENTE DE APOIO AOS HOSPITAIS - MUNICIPAL – PAHI M
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
HOSPITAL |
NATUREZA JURÍDICA |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR ANUAL |
BAIXADA LITORÂNEA |
ARARUAMA |
0221015 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
BAIXADA LITORÂNEA |
CABO FRIO |
5903394 |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
CENTRO SUL |
PARACAMBI |
0219436 |
MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
MATROPOLITANA I |
QUEIMADOS |
0182974 |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
MATROPOLITANA I |
SEROPÉDICA |
5349893 |
MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPÉDICA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
MEDIO PARAIBA |
BARRA DO PIRAI |
2287927 |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
I |
R$ 900.000,00 |
MEDIO PARAIBA |
BARRA MANSA |
5878640 |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 1.020.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
RESENDE |
2288907 |
APMIR |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
II |
R$ 1.020.000,00 |
METROPOLITANA I |
DUQUE DE CAXIAS |
0155055 |
MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
METROPOLITANA II |
NITEROI |
5042488 |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
0113115 |
HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
II |
R$ 1.020.000,00 |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
0113891 |
HOSPITAL FRANCISCANO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
2297590 |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |
SERRANA |
NOVA FRIBURGO |
2271826 |
HOSPITAL E MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
I |
R$ 900.000,00 |