PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.636 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
PACTUA OS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;
- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;
- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;
- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;
- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI
- Deliberação CIB-RJ nº 6.515 de 16 de setembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/001883/2021;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.
DELIBERA:
Art. 1º- Fica pactuado os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, conforme quadro abaixo.
ÓRGÃO |
TITULAR |
FUNÇÃO |
SUPLENTE |
FUNÇÃO |
SES/RJ |
Monique Fazzi |
Assessora Chefe de Regionalização |
Izabela Ribeiro |
Assessor Técnico |
SES/RJ |
Monica Almeida |
Assessora de Planejamento |
Waleska Guerra |
Coordenadora de Planejamento |
SES/RJ |
Carina Pacheco |
Superintendente de Educação em Saúde |
Adriana Justo |
Coordenadora de Educação Permanente |
SES/RJ |
Ceres Albuquerque |
Assessora de Informação e Monitoramento em Saúde |
Juliana Romualdo |
Especialista de Gestão em Saúde |
SES/RJ |
Soraia Colucci |
Assessora Chefe ASSTESP |
Leonardo Magalhães |
Assessor Técnico |
SES/RJ |
Silvana Valéria |
Superintendente de Unidades Próprias e Pré Hospitalares |
Isabela Figueiredo Madureira |
Assessor Técnico |
SES/RJ |
Marcelo Rodrigues |
Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação |
Tatiana Bozza |
Coordenadora de Programação |
SES/RJ |
Kitty Crawford |
Superintendente de Regulação |
Claudia Lage |
Coordenadora de CREG |
SES/RJ |
Samira Santos El-Adji |
Superintendente de Assistência Farmacêutica |
Keila Justino |
Coordenadora |
SES/RJ |
Dayse Miller Fernandes |
Superintende de Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
Eralda Ferreira da Silva |
Coordenadora |
SES/RJ |
Rosemery Mendes Rocha |
Superintendente de Gestão de Vigilância em Saúde |
Glória Maria Silva Lopes |
Coordenadora do Apoio |
SES/RJ |
Thais Severino |
Superintendente de Atenção Primária a Saúde |
Carolina Lazzarotto |
Assessor Técnico |
SES/RJ |
Karen Santo Athié |
Superintendente de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade |
Daniel Elia |
Coordenador de Atenção Psicossocial |
SES/RJ |
Dayanne Lucena |
Secretária Executiva da CIB |
Ana Paula Souza Alves |
Assistente Desenvolvimento |
COSEMS/RJ |
Marcela de Souza Caldas |
Secretária Executiva |
Suely Gomes Osorio |
Apoiador - Metropolitana II e Baixada Litorânea |
COSEME/RJ |
Marta Gama de Magalhães |
Assessor Técnico |
Dilian Duarte Jorge Hill |
Apoiador – Baia da Ilha Grande e Centro Sul |
COSEMS/RJ |
Rodrigo Lages Dias |
Assessor Técnico |
Lucas Manoel da Silva Cabral |
Apoiador - Serrana |
COSEMS/RJ |
Alice Medeiros Lima |
Assessor Técnico |
Maria de Fátima Brito de Rezende |
Apoiador – Médio Paraíba |
COSEMS/RJ |
Taciane Pereira Maia Lima |
Apoiador – Metropolitana I |
D'Stefano Marcondes de Lima e Silva |
Apoiador – Norte e Noroeste |
SEINSF/MS |
Ana Cássia Cople Ferreira |
Chefe de Seção |
Julianna Godinho Dale Coutinho |
Analista de Políticas Sociais |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente