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Fica pactuado os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.636 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUA OS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI

- Deliberação CIB-RJ nº 6.515 de 16 de setembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/001883/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

 

DELIBERA:

Art. 1º- Fica pactuado os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, conforme quadro abaixo.

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

SUPLENTE

FUNÇÃO

SES/RJ

Monique Fazzi

Assessora Chefe de Regionalização

Izabela Ribeiro

Assessor Técnico

SES/RJ

Monica Almeida

Assessora de Planejamento

Waleska Guerra

Coordenadora de Planejamento

SES/RJ

Carina Pacheco

Superintendente de Educação em Saúde

Adriana Justo

Coordenadora de Educação Permanente

SES/RJ

Ceres Albuquerque

Assessora de Informação e Monitoramento em Saúde

Juliana Romualdo

Especialista de Gestão em Saúde

SES/RJ

Soraia Colucci

Assessora Chefe ASSTESP

Leonardo Magalhães

Assessor Técnico

SES/RJ

Silvana Valéria

Superintendente de Unidades Próprias e Pré Hospitalares

Isabela Figueiredo Madureira

Assessor Técnico

SES/RJ

Marcelo Rodrigues

Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação

Tatiana Bozza

Coordenadora de Programação

SES/RJ

Kitty Crawford

Superintendente de Regulação

Claudia Lage

Coordenadora de CREG

SES/RJ

Samira Santos El-Adji

Superintendente de Assistência Farmacêutica

Keila Justino

Coordenadora

SES/RJ

Dayse Miller Fernandes

Superintende de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Eralda Ferreira da Silva

Coordenadora

SES/RJ

Rosemery Mendes Rocha

Superintendente de Gestão de Vigilância em Saúde

Glória Maria Silva Lopes

Coordenadora do Apoio

SES/RJ

Thais Severino

Superintendente de Atenção Primária a Saúde

Carolina Lazzarotto

Assessor Técnico

SES/RJ

Karen Santo Athié

Superintendente de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade

Daniel Elia

Coordenador de Atenção Psicossocial

SES/RJ

Dayanne Lucena

Secretária Executiva da CIB

Ana Paula Souza Alves

Assistente Desenvolvimento

COSEMS/RJ

Marcela de Souza Caldas

Secretária Executiva

Suely Gomes Osorio

Apoiador - Metropolitana II e Baixada Litorânea

 

 

COSEME/RJ

Marta Gama de Magalhães

Assessor Técnico

Dilian Duarte Jorge Hill

Apoiador – Baia da Ilha Grande e Centro Sul

COSEMS/RJ

Rodrigo Lages Dias

Assessor Técnico

Lucas Manoel da Silva Cabral

Apoiador - Serrana

            COSEMS/RJ

Alice Medeiros Lima

Assessor Técnico

Maria de Fátima Brito de Rezende

Apoiador – Médio Paraíba

           COSEMS/RJ

Taciane Pereira Maia Lima

Apoiador – Metropolitana I

D'Stefano Marcondes de Lima e Silva

Apoiador – Norte e Noroeste

SEINSF/MS

Ana Cássia Cople Ferreira

Chefe de Seção

Julianna Godinho Dale Coutinho

Analista de Políticas Sociais

 

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente