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Constituir o Grupo de Trabalho de Desinstitucionalização dos pacientes internados em Hospitais Psiquiátricos em regime de longa permanência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB nº 1370 de 07 de julho de 2011.

CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS PACIENTES INTERNADOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS EM REGIME DE LONGA PERMANÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que institui a Política Nacional de Saúde Mental, dispondo sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtorno mental e redirecionando o modelo assistencial em saúde mental através da substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial;

- Os dispositivos extra-hospitalares e os instrumentos normativos, instituídos no âmbito do Sistema Único de Saúde, que viabilizam a realização de ações de desinstitucionalização de pacientes internos em regime de longa permanência em instituições de saúde mental (psiquiátricas), a saber:

1. Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT, Portaria nº 106, de 11/02/2000);

2. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS, Portaria n. 336, de 19/02/2002);

3. Programa de Volta Para Casa (Lei Federal 10.708 de 31/07/2003) e;

4. Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos (Portaria nº 52, de 20/01/2004);

- A Portaria nº 251, de 31/01/2002, que institui as normas de funcionamento dos hospitais psiquiátricos e o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares/ Psiquiatria – PNASH que, em conformidade com a Lei Federal 10.216/01, estabelece a elaboração de Projeto Terapêutico e prática institucional que visa a reinserção social dos portadores de transtornos mentais;

- A legislação estadual que versa sobre a reorientação de recursos financeiros, e incentivos à desinstitucionalização, dos tetos hospitalares referentes ao custeio de internações psiquiátricas de longa permanência para os tetos ambulatoriais (Deliberação CIB nº 54/2000 e Resolução 235/2008);

- Que o Estado do Rio de Janeiro possui hoje a maior concentração de leitos psiquiátricos do país, 0,39 leitos/1.000 habitantes, em relação à média nacional que é de 0,17 leitos/1.000 habitantes, havendo indicação de fechamento de parte destes leitos (serviços) e ampliação da rede extra-hospitalar em todo o território;

- A existência no Estado do Rio de Janeiro de mais de 3.000 pacientes internados em instituições psiquiátricas há mais de 01 (um) ano, havendo necessidade de agilização dos processos de desinstitucionalização e efetiva reintegração desta população na comunidade;

- Que o estado do Rio de Janeiro possui atualmente 03 (três) hospitais psiquiátricos indicados para descredenciamento do SUS pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares (PNASH) – Psiquiatria, totalizando 500 pacientes a serem desinstitucionalizados imediatamente;

- Considerando a necessidade de supervisão e monitoramento da clientela longamente institucionalizada em seus aspectos clínicos e de financiamento;

DELIBERA:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho de Desinstitucionalização dos pacientes internados em Hospitais Psiquiátricos em regime de longa permanência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima:

I. Representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES-RJ, sendo: 01 (um) representante da Superintendência de Atenção Básica e 05 (cinco) representantes da Área Técnica de Saúde Mental – SAB/SAS/SES-RJ;

II. 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;

III. Representantes da cada Colegiado de Gestão Regional (CGR) cujas regiões sediem hospitais psiquiátricos, a saber: Noroeste, Norte, Metropolitana II, Serrana, Centro Sul, Médio Paraíba, Capital e Metropolitana I – Baixada Fluminense.

IV. Representantes das Coordenações Municipais de Saúde Mental de municípios que possuem serviços hospitalares em seus territórios, a saber: Bom Jesus de Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Quatis, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Tanguá, Três Rios e Vassouras.

V. 01 (um) representante dos Hospitais de Custódia do Estado do Rio de Janeiro;

VI. 01 (um) representante da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único – Fica facultado a este Grupo de Trabalho convidar outros técnicos e instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas a serem tratados.

Art. 2º - São finalidades do Grupo de Trabalho de Desinstitucionalização dos pacientes internados em Hospitais Psiquiátricos em regime de longa permanência:

I. Orientar a Política de Desinstitucionalização dos pacientes internados em Hospitais Psiquiátricos em regime de longa permanência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II. Fomentar e acompanhar os processos de desinstitucionalização dos pacientes internados em Hospitais Psiquiátricos em regime de longa permanência pelos municípios;

III. Acompanhar e avaliar o financiamento e aplicação dos recursos destinados as ações de desinstitucionalização de pacientes internos em regime de longa permanência em instituições psiquiátricas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

IV. Coordenar o Fórum Estadual de Desinstitucionalização no qual serão integrantes todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro através de suas Coordenações de Saúde Mental, representantes de diferentes áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde, representantes de outros setores de governo e da sociedade civil, entre outros;

V. Sistematizar o monitoramento e avaliação da assistência prestada a pacientes já desinstitucionalizados, da estrutura e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, dos processos de integração junto à comunidade, entre outros;

VI. Promover reuniões junto aos representantes técnicos dos hospitais psiquiátricos com objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar as condições da assistência prestada bem como a construção de Projetos Terapêuticos que visem a continuidade do tratamento dos usuários no território assim como sua reinserção social, conforme previsto na Portaria nº 251/02;

VII. Propor a formalização e o protocolo para um sistema de regulação das internações psiquiátricas de longa permanência pelas instâncias gestoras (Ministério da Saúde, Estado, municípios que sediam hospitais psiquiátricos e municípios internantes), articulando o financiamento a critérios técnicos e políticos.

Art.3º - O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 180 dias, apresentar relatório sobre a situação das internações de longa permanência em instituições psiquiátricas, propondo metas municipais e estaduais de desinstitucionalização.

Art.4º - Este Grupo de Trabalho se articulará no prazo de 180 dias, podendo ser renovado por igual período conforme avaliação do próprio Grupo.

Art.5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente