Instituir o Grupo Condutor Estadual do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – Qualisus/Rede no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto de:
- 05 (cinco) Representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes - 05 (cinco) Representantes do COSEMS e suplentes - 01 (um) Membro do Ministério de Saúde
PUBLICADA NO D.O DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.409 DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PROJETO DE FORMAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE- QUALISUS/REDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O art. 198 da CF/88 no qual as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: "(...) integralidade de Assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (...)" e art.10º "arranjos organizacionais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações;
-O Decreto 7508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
- A Portaria 4.279 de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da SUS;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/08/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir o Grupo Condutor Estadual do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – Qualisus/Rede no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto de:
- 05 (cinco) Representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes
- 05 (cinco) Representantes do COSEMS e suplentes
- 01 (um) Membro do Ministério de Saúde
Art. 2º - Fica designado para coordenar o Grupo Condutor de Subprojeto o Sr. Alfredo José Monteiro Scaff – Subsecretário de Atenção á Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente