Aprovar a redução do Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia de mandados judiciais dos atuais R$ 184.906,20 para R$ 60.000,00, como disposto no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.404 DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO CITADO PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1089 de 07/10/2010 que aprovou, em caráter provisório, a oferta de vagas para procedimentos de oftalmologia oriundos de mandados judiciais ou de urgência para os municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1079 de 07/10/2010 que alocou recursos financeiros da ordem de R$ 184.906,20 ao Teto do Município de Niterói para o atendimento provisório em oftalmologia desses mandados e urgências para os municípios do interior;
- Que 90% da Rede de Oftalmologia do interior do Estado já se encontra implantada, com os serviços de referência credenciados, e;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de agosto de 2011,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a redução do Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia de mandados judiciais dos atuais R$ 184.906,20 para R$ 60.000,00, como disposto no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,18 de agosto de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente