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Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011 do Município de Bom Jardim.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.393                        DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010, que Regulamenta o repasse de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, Destinados à Execução das Ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/08/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011 do Município de Bom Jardim.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente