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Aprovar a Câmara Técnica de Atenção em Oftalmologia da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro- SES, com a representação de seus membros conforme disposto no Anexo desta Deliberação. 

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1425                    DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

-A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispões, dentre outros, das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

-As Portarias MS/GM nº 3128/2008 que dispões, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Reabilitação Visual;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1250 de 17/03/2011, que dispõem sobre a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro,

- A necessidade de se elaborar diretrizes objetivando a uniformização das ações de oftalmologia na Rede do Estado do Rio de Janeiro, a partir dos parâmetros estabelecidos nas Portarias Ministeriais citadas;

- A necessidade e responsabilidade dos gestores para avaliar, acompanhar, regular as ações de oftalmologia, objetivando garantir aos usuários assistência de qualidade com efetividade nos vários níveis de complexidade;

- A necessidade de se acompanhar os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica no campo da oftalmologia, objetivando auxiliar na atualização e elaboração dos critérios, protocolos e normas que venham a subsidiar os gestores no que tange à qualificação, controle e avaliação dessas ações, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/09/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Câmara Técnica de Atenção em Oftalmologia da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro- SES, com a representação de seus membros conforme disposto no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Estabelecer que a presidência desta Câmara Técnica será de competência  do representante da SES/RJ.

Art. 3º - Estabelecer que será de competência desta Câmara Técnica a formulação e proposição de estratégias e diretrizes para normalização, acompanhamento, controle e avaliação das ações de oftalmologia no âmbito SUS do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

Composição da Câmara Técnica de Atenção em Oftalmologia
da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/SAS/SAECA
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro- SMSDCRIO
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro- COSEMS/RJ
Faculdade de Medicina da UERJ
Sociedade Brasileira de Oftalmologia
Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo
Hospital de Olhos Santa Beatriz – HOSB ( integrando o segmento Prestador)