Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – Alta Complexidade do CENOM – Natividade, CNES nº 6447678, no município de Natividade.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.420 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO CENOM- NATIVIDADE EM SAÚDE AUDITIVA – ALTA COMPLEXIDADE
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM nº 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
- A Portaria MS/SAS 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.405 de 18/08/2011, que dispõe, dentre outros, da reorganização dos serviços de média e alta complexidade na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo E-08/4853/2011, e;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de setembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – Alta Complexidade do CENOM – Natividade, CNES nº 6447678, no município de Natividade.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente