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Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – Alta Complexidade do CENOM – Natividade, CNES nº 6447678, no município de Natividade.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.420 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

APROVA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO CENOM- NATIVIDADE EM SAÚDE AUDITIVA – ALTA COMPLEXIDADE

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM nº 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.405 de 18/08/2011, que dispõe, dentre outros, da reorganização dos serviços de média e alta complexidade na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo E-08/4853/2011, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de setembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – Alta Complexidade do CENOM – Natividade, CNES nº 6447678, no município de Natividade.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente