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Ampliar em mais uma cirurgia/mês o quantitativo do procedimento de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.422 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

APROVA RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA PARA O MUNICÍPIO CITADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM n.º 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria SAS/MS n.º 466/2009 que habilita o Hospital Clementino Fraga Filho como referência para implante coclear no Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria GM/MS n.º 3.219, de 18/12/2009 que aloca recursos para 02 cirurgias/mês implante coclear para o Estado do Rio de Janeiro;

- A demanda crescente para procedimentos de cirurgia de implante coclear encaminhados pelos prestadores habilitados na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, bem como pela Coordenação de Tratamento Fora do Domicilio da SES/RJ, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/09/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Ampliar em mais uma cirurgia/mês o quantitativo do procedimento de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aprovar a recomposição financeira mensal para implante coclear, a partir da competência novembro de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

Anexo

 

Município

Financeiro para Implante Coclear

Competência

Procedimento

       Rio de Janeiro

45.544,81

Novembro/2011

0404010148