Imprimir

Fica aprovada "ad referendum", para pactuação na 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - REME-RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.450                                DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

APROVA AD REFERENDUM A RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – REME - RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- Que a Comissão Intergestores Bipartite/RJ é a instância privilegiada de negociação e decisão do Sistema Único de Saúde – SUS na esfera do Estado;

-A competência do Sistema Único de Saúde - SUS atuar também na execução de ações de assistência farmacêutica, em consonância com a disposição inserida no artigo 6°, inciso I, alínea "d", da lei 8.080/90;

- A Portaria GM/MS nº 3916 de 30 de outubro de 1996, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da assistência farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS;

- A Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecendo seus princípios gerais e eixos estratégicos;

- A Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

- O Decreto n° 7.508/11, em seu artigo 27, que estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores;

- A Lei 12.401/11, que estabelece que a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS deve seguir as relações instituídas pelo gestor local;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2010.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica aprovada "ad referendum", para pactuação na 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - REME-RJ.

Art. 2° - Na REME-RJ foram listados todos os medicamentos disponíveis no âmbito do estado do Rio de Janeiro e/ou municípios, não importando a responsabilidade pelo financiamento, distribuição e dispensação.

Art. 3º - A relação esta dividida em 3 (três) componentes da assistência farmacêutica conforme Portaria GM/MS nº204/07:

I – Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição dos medicamentos e insumos complementares para apoiar as ações da Atenção Básica. O financiamento é tripartite e, no estado do Rio de Janeiro, sua execução é descentralizada para os municípios (conforme Deliberação CIB n° 1281/11);

II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, que é voltado para o tratamento das doenças que estão incluídas nos programas: controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional, anti-retrovirais do programa DST/AIDS, sangue e hemoderivados e imunobiológicos. Esse Componente é financiado pelo Ministério da Saúde, disponibilizado para os Estados que possuem a responsabilidade de distribuição aos municípios;

III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. O financiamento, que depende do medicamento, é realizado pelo Ministério da Saúde e pelos estados. A dispensação dos mesmos é responsabilidade dos estados, podendo ser descentralizada para os municípios.

Parágrafo Único - A relação esta dividida em três tabelas. A tabela I apresenta os medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e de Políticas Específicas do Estado do Rio de Janeiro. Na tabela II estão descritos os insumos pertencentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica. E, finalmente, na tabela III estão os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III