Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I- CIES METROPOLITANA I.
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.447 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
APROVA A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO- SERVIÇO (CIES) DA REGIÃO METROPOLITANA I.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A lei orgânica da Saúde nº 8.080, e o Decreto-Lei nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que determina a Criação de Comissão Permanente de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.383, de agosto de 2011, que aprova o retorno do Município do Rio de Janeiro para Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;
-A Reunião Ordinária da CIR Metropolitana I, realizada em 04 de Outubro de 2011;
- A Deliberação CIR-METRO I nº 003, de 05 de outubro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I- CIES METROPOLITANA I.
Art. 2º - A CIES- METROPOLITANA I será composta conforme descrito abaixo:
- REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE
01 Representante CIR-METRO I – Coordenador Regional;
01 Representante CIES Estadual;
03 Representantes da Atenção Básica dos municípios da região;
02 Representantes da Média Complexidade dos municípios da região;
02 Representantes da Alta Complexidade dos municípios da região;
01 Representante do Controle e Avaliação, Regulação e Planejamento;
02 Representantes da Vigilância em Saúde dos municípios da região;
03 Representantes da Educação Permanente dos municípios da região.
- INSTITUIÇÕES DE ENSINO
02 Representantes das Instituições de Ensino Superior privado;
02 Representantes das Instituições de Ensino Superior público;
02 Representantes das Instituições de Ensino Técnico privado;
02 Representantes das Instituições de Ensino Técnico público.
-MOVIMENTOS SOCIAIS
04 Representantes do segmento Usuário;
02 Representantes do segmento dos Trabalhadores.
-PARCEIRO CONVIDADO
01 Representante do CISBAF.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente