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Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I- CIES METROPOLITANA I.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.447                                        DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

APROVA A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO- SERVIÇO (CIES) DA REGIÃO METROPOLITANA I.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A lei orgânica da Saúde nº 8.080, e o Decreto-Lei nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que determina a Criação de Comissão Permanente de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.383, de agosto de 2011, que aprova o retorno do Município do Rio de Janeiro para Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;

-A Reunião Ordinária da CIR Metropolitana I, realizada em 04 de Outubro de 2011;

- A Deliberação CIR-METRO I nº 003, de 05 de outubro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I- CIES METROPOLITANA I.

Art. 2º - A CIES- METROPOLITANA I será composta conforme descrito abaixo:

- REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE

01 Representante CIR-METRO I – Coordenador Regional;

01 Representante CIES Estadual;

03 Representantes da Atenção Básica dos municípios da região;

02 Representantes da Média Complexidade dos municípios da região;

02 Representantes da Alta Complexidade dos municípios da região;

01 Representante do Controle e Avaliação, Regulação e Planejamento;

02 Representantes da Vigilância em Saúde dos municípios da região;

03 Representantes da Educação Permanente dos municípios da região.

- INSTITUIÇÕES DE ENSINO

02 Representantes das Instituições de Ensino Superior privado;

02 Representantes das Instituições de Ensino Superior público;

02 Representantes das Instituições de Ensino Técnico privado;

02 Representantes das Instituições de Ensino Técnico público.

-MOVIMENTOS SOCIAIS

04 Representantes do segmento Usuário;

02 Representantes do segmento dos Trabalhadores.

-PARCEIRO CONVIDADO

01 Representante do CISBAF.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente