Aprovar a Implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) do Município de Volta Redonda, em conformidade com a Portaria GM n.º 3.696, de 25/11/2010.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.463 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
APROVA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) do Município de Volta Redonda, em conformidade com a Portaria GM n.º 3.696, de 25/11/2010.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente