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Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto por:
- 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes
- 05 (cinco) representantes do COSEMS e suplentes
- 01 (um) apoiador institucional do Ministério da Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.457                     DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

Considerando:

- O art. 198 da CF/88, no qual as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada;

- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: "(...) integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (...)" e art. 10º "arranjos organizacionais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações";

- O Decreto 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

- A Portaria 4.279, de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

- A Portaria 1.600, de 07/07/2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de novembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto por:

- 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes

- 05 (cinco) representantes do COSEMS e suplentes

- 01 (um) apoiador institucional do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente